Tributário01 de set de 2026Depreciação acelerada: Receita confirma dedução de 50% sem rateio mensalA Receita Federal decidiu que o benefício de depreciação acelerada da Lei 14.871/2024 permite deduzir até 50% do valor do bem no ano em que ele entra em operação, sem precisar dividir esse percentual pelos meses restantes do ano.
Ler matéria : 3 min de leituraTributário01 de set de 2026PIS/Cofins na depreciação de imóveis: quando dá para antecipar o créditoA Receita Federal definiu que o regime de antecipação de créditos de PIS/Cofins sobre depreciação de imóveis não vale para áreas alugadas, apenas para espaços usados na prestação de serviços, como lojas e salas.
Ler matéria : 3 min de leituraTributário01 de set de 2026IR sobre investimento no exterior vale mesmo abaixo de R$ 35 mil, diz ReceitaA Receita Federal confirmou que ganhos com aplicações financeiras no exterior são tributados mesmo em operações abaixo de R$ 35 mil, regra que já vale desde 2024.
Ler matéria : 4 min de leituraTributário31 de ago de 2026PIS/Cofins sobre depreciação: shopping center pode antecipar crédito?A Receita Federal definiu que o benefício de antecipação de créditos de PIS/Cofins sobre depreciação não vale para áreas alugadas em shopping centers, mas pode ser usado em espaços que servem de base para prestação de serviços.
Ler matéria : 3 min de leituraTributário31 de ago de 2026IRPF: isenção de R$ 35 mil não vale mais para investimentos no exteriorA Receita Federal formalizou entendimento de que a isenção de R$ 35 mil para operações de pequeno valor não se aplica mais a ganhos com aplicações financeiras no exterior desde 2024. Quem investe fora do país precisa revisar suas declarações.
Ler matéria : 4 min de leituraTributário31 de ago de 2026Cartórios: como fica a contribuição previdenciária do titular da serventiaA Receita Federal esclareceu que titulares de cartórios devem recolher contribuição previdenciária sobre a remuneração real, não podendo usar o salário-mínimo como base fixa nem optar pela alíquota reduzida de 11%.
Ler matéria : 3 min de leituraTributário28 de ago de 2026IRPF sobre bets: como calcular o imposto sobre prêmios de apostasA Receita Federal publicou entendimento sobre a tributação de prêmios líquidos em apostas de quota fixa e fantasy sport, definindo como calcular o imposto, o limite de isenção e a responsabilidade do apostador pelo recolhimento.
Ler matéria : 3 min de leituraTributário27 de ago de 2026Atualização de bens no exterior: dividendos não reduzem imposto de 8%A Receita Federal definiu que dividendos e juros sobre capital próprio não podem ser descontados da base usada para atualizar bens no exterior, tributada a 8%. Entenda o que muda para quem tem patrimônio fora do país.
Ler matéria : 3 min de leituraTributário27 de ago de 2026Atualização de bens no exterior: Receita veda desconto de dividendos no cálculoA Receita Federal publicou entendimento sobre como calcular a atualização voluntária de bens mantidos no exterior, deixando claro que dividendos e juros sobre capital próprio não podem ser abatidos dessa conta.
Ler matéria : 3 min de leituraFiscal27 de ago de 2026Recof em ZPE: Receita proíbe desembaraço de importados no mesmo recintoA Receita Federal decidiu que empresas não podem desembaraçar mercadorias importadas pelo Recof dentro de recintos alfandegados de ZPE, revendo entendimento anterior sobre o tema.
Ler matéria : 4 min de leituraTributário27 de ago de 2026Venda de imóvel casado: como a Receita calcula o IR sobre o ganho de capitalA Receita Federal definiu que o imposto sobre o ganho na venda de imóveis de casais deve ser calculado sobre o valor total do bem, e só depois dividido entre os cônjuges para pagamento. A divisão prévia, que reduziria o imposto, foi rejeitada.
Ler matéria : 4 min de leituraTributário27 de ago de 2026PGBL: quando é possível escolher o regime de tributação no resgateA Receita Federal confirmou que participantes de planos de previdência como o PGBL podem escolher o regime de tributação até o momento do resgate ou do início do benefício, e não mais apenas na adesão ao plano.
Ler matéria : 4 min de leituraFiscal26 de ago de 2026DME: Receita permite entrega centralizada por matriz com filiaisA Receita Federal confirmou que empresas com matriz e filiais podem apresentar uma única DME reunindo os recebimentos em espécie de todas as unidades, desde que atendam aos critérios de obrigatoriedade.
Ler matéria : 3 min de leituraFiscal25 de ago de 2026DME: empresa com filiais pode entregar declaração única? Receita esclareceA Receita Federal esclareceu que empresas com matriz e filiais podem reunir em uma única DME os valores recebidos em espécie por todas as unidades, desde que atinjam o limite de obrigatoriedade.
Ler matéria : 3 min de leituraTributário25 de ago de 2026Selic sobre ressarcimento de IPI: Receita afasta IRPJ e CSLL em atraso do FiscoA Receita Federal reconheceu que a correção pela taxa Selic recebida por empresas que sofreram atraso na análise de pedidos de ressarcimento de créditos de IPI não deve ser tributada por IRPJ e CSLL.
Ler matéria : 4 min de leituraTrabalhista21 de ago de 2026Salário-educação: quando produtor rural com CNPJ fica isento na folha ruralA Receita Federal definiu que produtores rurais com CNPJ para outra atividade não pagam salário-educação sobre empregados exclusivamente rurais, desde que as atividades estejam bem separadas.
Ler matéria : 3 min de leituraFiscal19 de ago de 2026Simples Nacional: como fica a tributação na importação por conta e ordemA Receita Federal decidiu que empresas do Simples Nacional que prestam serviços de importação por conta e ordem de terceiros não devem recolher IPI sobre essa atividade, e que valores de armazenagem e transporte repassados ao adquirente não entram na receita bruta da empresa.
Ler matéria : 3 min de leituraTributário19 de ago de 2026Aluguel pago por acordo judicial: IRRF incide também sobre juros e multaA Receita Federal definiu que empresas que pagam aluguéis atrasados por acordo ou sentença judicial devem reter o IRRF sobre o valor total, incluindo juros e multas, não apenas sobre o aluguel principal.
Ler matéria : 3 min de leituraTributário14 de ago de 2026Atualização de bens no exterior: Receita veta desconto de JCP e dividendosA Receita Federal decidiu que quem optou pela atualização de bens no exterior à alíquota de 8% não pode reduzir a base de cálculo com JCP e dividendos recebidos de empresas brasileiras.
Ler matéria : 3 min de leituraFiscal14 de ago de 2026Crédito acelerado de PIS/Cofins em shopping: Receita limita benefícioA Receita Federal definiu que o crédito acelerado de PIS/Cofins sobre depreciação só vale para áreas de shoppings usadas em serviços próprios, não para espaços locados a lojistas.
Ler matéria : 3 min de leituraTributário12 de ago de 2026Crédito presumido de PIS/Cofins não vale para variante de substância químicaA Receita Federal decidiu que o cloreto de cálcio di-hidratado não é equivalente ao cloreto de cálcio previsto em lei, negando o crédito presumido de PIS/Cofins ao medicamento que usa essa variante.
Ler matéria : 4 min de leituraTributário12 de ago de 2026Rede de telecomunicações no Simples: quando incide retenção de 11%A Receita Federal definiu que empresas do Simples Nacional que constroem ou fazem manutenção de redes de telecomunicações se enquadram como construção civil e, por isso, estão sujeitas à retenção de 11% da contribuição previdenceária sobre o valor da nota fiscal.
Ler matéria : 3 min de leituraTributário12 de ago de 2026Receita de serviço no exterior: como tributar IRPJ e CSLL corretamenteA Receita Federal definiu que receitas de prestação de serviços ao exterior devem ser tributadas mensalmente pelo regime de estimativas, permitindo o abatimento do imposto pago fora do país no mesmo mês, mas sem gerar saldo negativo compensável.
Ler matéria : 3 min de leituraFiscal11 de ago de 2026Excluído do Simples por excesso de faturamento em grupo? Veja como voltarA Receita Federal esclareceu, na Solução de Consulta Cosit 135, que empresas excluídas do Simples Nacional por excesso de faturamento em grupo societário podem voltar ao regime já em janeiro do ano seguinte, desde que façam mudanças legítimas no quadro de sócios.
Ler matéria : 3 min de leituraFiscal11 de ago de 2026DME: empresa com filiais já pode declarar tudo pela matriz?A Receita Federal decidiu que empresas com filiais podem enviar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) de forma centralizada pela matriz, sem precisar declarar unidade por unidade.
Ler matéria : 3 min de leituraTributário11 de ago de 2026Cônjuge dependente no IR: o que pode ser deduzido de despesas médicas e pensãoA Receita Federal esclareceu, na Solução de Consulta Cosit nº 131/2026, que cônjuge com rendimentos isentos pode ser dependente na declaração do titular, mas apenas despesas médicas podem ser deduzidas por ele, e não a pensão alimentícia paga a ex-cônjuge.
Ler matéria : 4 min de leituraTributário07 de ago de 2026Honorários advocatícios em precatórios: como fica a tributaçãoA Receita Federal publicou solução de consulta esclarecendo como tributar a cessão de créditos de honorários advocatícios em precatórios, com regras específicas para ganho de capital, parcelamento e juros de mora.
Ler matéria : 3 min de leituraEmpresarial07 de ago de 2026RET com duas alíquotas no mesmo CNPJ: veja quando isso é possívelA Receita Federal confirmou, pela Solução de Consulta Cosit nº 132/2026, que uma incorporadora pode aplicar simultaneamente as alíquotas de 1% e 4% do RET dentro do mesmo CNPJ, desde que separe corretamente as unidades de interesse social das demais.
Ler matéria : 4 min de leituraTributário06 de ago de 2026Cessão de honorários em precatórios: como advogados devem tributarA Receita Federal definiu, pela Solução de Consulta Cosit nº 113/2026, como advogados devem tributar a cessão de créditos de honorários advocatícios embutidos em precatórios, incluindo o cálculo do ganho de capital e a incidência sobre juros de mora.
Ler matéria : 3 min de leituraTributário06 de ago de 2026Investimento no exterior: acabou a isenção de IR sobre ganho de capital?A Receita Federal decidiu que investimentos financeiros mantidos no exterior por pessoas físicas perderam, desde 1º de janeiro de 2024, o direito à isenção de imposto de renda sobre ganhos de até R$ 35 mil, valendo agora a tributação anual de 15% sobre qualquer valor de ganho.
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