Atualização de bens no exterior: dividendos não reduzem imposto de 8%
27/08/2026 11:003 min de leituraAtualizado há 6 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem bens ou investimentos no exterior e optou (ou pensa em optar) pela atualização de valores prevista na Lei nº 14.754/2023, um novo esclarecimento da Receita Federal merece atenção. A Solução de Consulta Cosit nº 138, publicada em 13 de agosto, definiu que dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) recebidos de estruturas no exterior não podem ser abatidos da base de cálculo dessa atualização, que é tributada pela alíquota definitiva de 8%.
Na prática, isso significa que quem pretendia reduzir o valor sobre o qual incide o imposto, descontando dividendos ou JCP já recebidos, não poderá fazer isso. A base de cálculo continua sendo a diferença integral entre o custo de aquisição do bem e seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, sem exclusões desse tipo.
O que motivou o esclarecimento
A dúvida que chegou à Receita envolvia a confusão entre duas regras diferentes previstas na mesma lei. Uma delas é a atualização opcional de bens e direitos no exterior, tributada a 8%, tratada no artigo 14 da lei. A outra é a apuração anual dos lucros de empresas controladas no exterior, que segue regras próprias e pode chegar a uma alíquota de 15%, permitindo, nesse caso específico, deduzir valores como dividendos, lucros de investidas brasileiras e rendimentos já tributados na fonte.
O contribuinte que fez a consulta queria aplicar essas deduções, próprias do regime de 15%, no cálculo da atualização de 8%. A Receita foi taxativa: são mecanismos distintos, com finalidades diferentes, e um não pode "emprestar" benefícios do outro. As deduções da apuração anual de lucros de controladas continuam valendo apenas para aquele regime, não para a atualização patrimonial.
Atualização opcional (art. 14)
- Alíquota de 8%
- Base: diferença entre custo e valor de mercado em 31/12/2023
- Não admite exclusão de dividendos ou JCP
Apuração anual de controladas
- Alíquota de 15% (nesse caso)
- Permite deduções específicas, como dividendos e rendimentos tributados na fonte
- Regra própria, não aplicável à atualização de 8%
Como fica o registro dos valores
Outro ponto esclarecido pela Receita diz respeito ao destino da diferença apurada na atualização. Segundo a Cosit, esse valor deve ser registrado integralmente como crédito de dividendos a receber na ficha de bens e direitos da Declaração de Ajuste Anual. Isso vale especialmente para situações em que a atualização envolve participações em empresas controladas no exterior.
Há uma compensação importante nesse processo: quando esses valores forem futuramente distribuídos à pessoa física, o montante já declarado servirá para reduzir o custo de aquisição do crédito de dividendos a receber, e não será tributado novamente. Ou seja, o imposto de 8% pago na atualização já "quita" essa parcela, evitando bitributação futura, desde que o registro seja feito corretamente desde o início.
O que fazer a partir de agora
Para quem administra estruturas patrimoniais no exterior, seja como pessoa física ou por meio de empresas controladas, o recado é claro: é preciso revisar como os cálculos da atualização estão sendo feitos, garantindo que dividendos e JCP não estejam sendo indevidamente excluídos da base de 8%. Também é importante conferir se a diferença apurada está sendo corretamente registrada como crédito de dividendos a receber, para evitar problemas na hora da distribuição futura desses valores.
A orientação está baseada no artigo 14 da Lei nº 14.754/2023 e nos artigos 48 a 56 da Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024. Se você já aderiu à atualização ou está avaliando essa opção, vale conversar com o seu contador para revisar os cálculos e garantir que a apuração esteja alinhada ao entendimento mais recente da Receita, evitando questionamentos futuros no Fisco.
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