Depreciação acelerada: Receita confirma dedução de 50% sem rateio mensal
01/09/2026 06:223 min de leituraAtualizado há 1 dia
Vale para: Lucro Real
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa é tributada pelo lucro real e investe em máquinas ou equipamentos para produção, uma decisão recente da Receita Federal pode facilitar (e acelerar) o aproveitamento de um benefício fiscal importante. A Solução de Consulta COSIT nº 164 esclareceu que a dedução de até 50% do valor do bem no ano de instalação, prevista na Lei nº 14.871/2024, pode ser usada de uma vez só, sem precisar ser dividida proporcionalmente pelos meses que restam no ano.
O que muda na prática
Até então, havia dúvida sobre como aplicar esse limite de 50%. A regra geral de depreciação manda dividir o valor por doze meses e considerar apenas os meses em que o bem esteve realmente em uso durante o ano. A pergunta era: essa mesma lógica valeria para o benefício especial de depreciação acelerada? A Receita respondeu que não. Segundo o órgão, essa é uma regra diferente, criada especificamente para estimular investimento em modernização industrial, e por isso não precisa seguir o rateio mensal da depreciação comum.
Na prática, isso significa que se a sua empresa colocar uma máquina para funcionar em outubro, por exemplo, ela pode deduzir os 50% do valor total do equipamento já na apuração do IRPJ e da CSLL daquele mesmo ano, mesmo que o bem tenha sido usado apenas nos últimos meses do exercício. Não é preciso "fatiar" esse percentual pelos meses restantes.
Depreciação comum
- Valor dividido por 12 meses
- Ajustada conforme o tempo de uso do bem no ano
- Segue o artigo 319 do Decreto 9.580/2018
Depreciação acelerada (Lei 14.871/2024)
- Até 50% do valor do bem no ano de instalação
- Sem rateio mensal, mesmo se o bem entrar em operação no meio do ano
- Regime autônomo, não sujeito ao artigo 319
Esse entendimento tem um efeito direto e positivo no caixa da empresa: quanto mais rápido você consegue deduzir o valor do investimento, menor é o imposto pago naquele momento, o que ajuda a aliviar o impacto financeiro da compra de equipamentos novos. É basicamente um adiantamento de benefício fiscal que favorece quem está investindo em modernização.
Quem pode usar esse benefício
O caso que gerou a decisão envolveu uma indústria de borracha e componentes para calçados que queria se habilitar ao incentivo de modernização do parque industrial. Mas a regra vale para qualquer pessoa jurídica tributada pelo lucro real que faça investimentos em bens do ativo imobilizado ligados à produção ou à comercialização de bens e serviços. Terrenos, edifícios e bens que valorizam com o tempo ficam de fora do benefício.
É importante ficar atento a um limite: a soma da depreciação normal com a acelerada nunca pode passar do valor total de compra do bem. Quando esse limite for atingido, os valores lançados como depreciação normal na contabilidade precisam ser adicionados de volta ao lucro para fins de cálculo do imposto. Ou seja, o benefício antecipa a dedução, mas não permite deduzir mais do que o bem realmente custou.
Como se preparar
A decisão da Receita reforça que esse regime de depreciação acelerada segue regras próprias, criadas pela Lei nº 14.871/2024, pelo Decreto nº 12.175/2024 e pela Portaria Interministerial MDIC/MF nº 88/2024, e não as regras gerais do Decreto nº 9.580/2018. Se você planeja investir em máquinas ou equipamentos e pretende usar esse incentivo, vale conversar com o seu contador para verificar se o bem se qualifica, entender os requisitos da habilitação ao programa e organizar corretamente os lançamentos contábeis, já que o controle do limite entre depreciação normal e acelerada exige atenção para evitar problemas futuros na apuração do IRPJ e da CSLL.
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