Selic sobre ressarcimento de IPI: Receita afasta IRPJ e CSLL em atraso do Fisco
25/08/2026 06:374 min de leituraAtualizado há 8 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa já pediu ressarcimento de créditos de IPI à Receita Federal e enfrentou demora além do prazo legal para receber esse dinheiro, há uma boa notícia. A Receita Federal reconheceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 154, publicada em 24 de agosto de 2026, que a correção monetária calculada pela taxa Selic sobre esses valores não deve ser tributada por IRPJ e CSLL, quando o atraso for causado pelo próprio Fisco.
Essa decisão administrativa tem peso prático imediato: ela orienta como todos os auditores da Receita devem tratar esse tipo de caso, e serve de referência para empresas que estejam em situação semelhante. Na prática, significa menos imposto a pagar sobre valores que, até então, geravam dúvida sobre a necessidade de tributação.
O que motivou a decisão
O caso analisado envolveu uma empresa que pediu ressarcimento de créditos presumidos de IPI, benefício ligado a exportações e previsto na Lei 9.363, de 1996. O pedido foi negado inicialmente, mas depois reconhecido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O problema é que a análise administrativa demorou mais do que os 360 dias previstos em lei, e por isso passou a incidir a taxa Selic sobre o valor a ser ressarcido, como forma de compensar a empresa pela demora.
A dúvida da empresa era simples: esses juros e correções recebidos por causa do atraso do Fisco precisam ser declarados como receita tributável, sujeita a IRPJ e CSLL? A Receita Federal respondeu que não, desde que fique caracterizada a mora, ou seja, o atraso injustificado da administração tributária.
A fundamentação se apoia em decisões de tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 962, já havia declarado inconstitucional a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a Selic recebida em casos de repetição de indébito (quando o contribuinte recupera tributo pago indevidamente), por entender que esse valor tem natureza de indenização, não de lucro. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, consolidou que a correção monetária sobre créditos escriturais só é devida quando há resistência ilegítima do Fisco, e definiu que essa mora começa a contar após o prazo de 360 dias para análise do pedido. A Receita Federal juntou esses entendimentos e estendeu a mesma lógica aos casos de ressarcimento de créditos de IPI.
Quem pode ser afetado
A regra vale para empresas que pediram ressarcimento de créditos presumidos de IPI (ligados a exportações) e sofreram atraso do Fisco além do prazo de 360 dias, recebendo por isso correção pela Selic. Também podem se enquadrar situações que envolvam outros créditos escriturais, desde que caracterizada a mora administrativa nos mesmos moldes.
Há, porém, um limite temporal importante: a não incidência do IRPJ e da CSLL vale respeitando a modulação de efeitos definida pelo STF, que fixou 30 de setembro de 2021 como marco para os efeitos da decisão. Ações judiciais protocoladas até 17 de setembro de 2021, ou fatos geradores anteriores a essa data sem pagamento do tributo, também seguem essa mesma regra de não incidência.
Como recuperar valores pagos indevidamente
Se a sua empresa incluiu a receita da Selic na base de cálculo do IRPJ e da CSLL entre 2021 e 2023, a Receita Federal esclareceu que é necessário retificar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos períodos correspondentes. Esse processo deve seguir as regras da Instrução Normativa RFB 2.004, de 2021.
Depois de corrigida a declaração, se ficar constatado que houve pagamento a maior, a empresa pode pedir a restituição ou fazer a compensação por meio do PER/DCOMP, o canal eletrônico usado pela Receita para esse tipo de solicitação. É importante notar que a Receita descartou o uso de ajuste direto em declarações futuras: o caminho correto é corrigir retroativamente a declaração original, respeitando os prazos de prescrição para reaver o valor.
Para o seu negócio, o recado prático é claro: vale revisar se houve, nos últimos anos, ressarcimento de créditos de IPI com atraso do Fisco e se a Selic recebida foi tributada indevidamente. Consultar seu contador para verificar esse histórico pode representar recuperação de valores pagos a mais, além de evitar problemas futuros com a Receita Federal sobre a forma correta de declarar esse tipo de receita.
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