Atualização de bens no exterior: Receita veda desconto de dividendos no cálculo
27/08/2026 08:523 min de leituraAtualizado há 6 dias
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem bens, investimentos ou participações em empresas fora do Brasil e pensa em aderir à atualização voluntária de patrimônio prevista na Lei 14.754/2023, preste atenção: a Receita Federal acaba de esclarecer um ponto importante sobre como esse cálculo deve ser feito. A orientação está na Solução de Consulta Cosit nº 138 e afeta diretamente quem está avaliando se vale a pena aderir a esse mecanismo.
O que muda
A Receita definiu que, ao calcular o valor atualizado de um bem mantido no exterior, você não pode descontar lucros distribuídos nem juros sobre capital próprio recebidos. Na prática, isso significa que o cálculo precisa considerar toda a diferença entre o preço original de compra do bem e o valor atual de mercado, sem nenhum tipo de abatimento antes de chegar ao número final.
Segundo o Fisco, os descontos relacionados a proventos só valem para o balanço contábil anual de empresas controladas no exterior, ou seja, é uma regra específica de outra situação e não se aplica quando o objetivo é atualizar o valor patrimonial de forma voluntária. Essa distinção evita que o contribuinte use um benefício pensado para outro contexto e acabe reduzindo indevidamente a base de cálculo da atualização.
E os dividendos que ainda serão recebidos?
Outro ponto esclarecido pela Receita diz respeito a valores futuros, como dividendos que ainda vão ser pagos. Nesses casos, a diferença apurada entre o custo original do investimento e o valor reavaliado fica registrada como um crédito financeiro em aberto. Quando esse dinheiro for efetivamente repassado a quem tem direito, não haverá cobrança de imposto adicional sobre esse montante, já que ele já foi considerado no processo de atualização.
O que não pode
- Abater lucros distribuídos do cálculo de atualização
- Descontar juros sobre capital próprio recebidos
- Usar a regra de balanço de empresas controladas no exterior
O que vale
- Considerar toda a diferença entre custo de compra e valor de mercado atual
- Registrar dividendos futuros como crédito financeiro pendente
- Não pagar novo imposto quando esse crédito for recebido
Essa orientação segue a mesma linha da Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, que já organiza como funciona a tributação de aplicações financeiras e investimentos de brasileiros mantidos fora do país. Ou seja, não é uma regra nova isolada, mas um detalhamento que ajuda a fechar dúvidas práticas de quem está no meio do processo de adesão.
Quem precisa ficar atento
Essa definição é relevante principalmente para empresários e investidores pessoa física que possuem contas, aplicações ou participações societárias no exterior e que avaliaram, ou ainda estão avaliando, atualizar o valor desses bens para fins fiscais. Se o seu planejamento contava com algum tipo de abatimento de dividendos já recebidos para reduzir o valor da atualização, é hora de revisar essa conta, porque a Receita deixou claro que isso não é permitido.
Para quem ainda vai receber dividendos de investimentos no exterior, a boa notícia é que não haverá bitributação: o valor já considerado na atualização não será tributado de novo quando o dinheiro efetivamente entrar no seu bolso. Isso traz mais previsibilidade para quem está organizando o fluxo de caixa e o planejamento tributário de longo prazo.
Diante desse esclarecimento, o mais indicado é revisar, junto com seu contador, todos os cálculos já feitos ou em andamento relacionados à atualização de bens no exterior. Pequenos ajustes na forma de apurar esses valores podem evitar autuações futuras e garantir que a adesão ao regime seja feita da maneira correta, aproveitando os benefícios previstos na lei sem correr riscos desnecessários.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
