Honorários advocatícios em precatórios: como fica a tributação
07/08/2026 12:003 min de leituraAtualizado há 24 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
Se o seu escritório de advocacia trabalha com honorários vinculados a precatórios e costuma negociar a cessão desses créditos antes do pagamento final, a Receita Federal acaba de publicar uma orientação que interessa diretamente ao seu bolso. A Solução de Consulta Cosit nº 113/2026 esclarece como deve ser feita a tributação dessas operações, principalmente quando o crédito é vendido por um valor menor do que o valor de face do precatório, o chamado deságio.
Esse tipo de solução de consulta emitida pela Cosit tem peso importante: ela vincula a forma como a própria Receita Federal e os auditores fiscais devem interpretar situações semelhantes. Ou seja, não é apenas uma opinião isolada, é a referência oficial que vai orientar fiscalizações futuras envolvendo esse tema.
O que muda
O ponto central da orientação é que, quando o advogado cede o crédito de honorários por valor inferior ao do precatório, isso configura alienação de um direito patrimonial. Na prática, isso gera ganho de capital, que precisa ser apurado e recolhido separadamente pelo profissional que fez a cessão, seguindo as regras aplicáveis a pessoas físicas. Esse valor não entra na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda e, atenção, o imposto pago nessa operação não pode ser compensado nem abatido do imposto devido na declaração anual.
Outro esclarecimento relevante é sobre a base de cálculo usada para apurar esse ganho. A Receita deixou claro que não basta considerar apenas o valor principal dos honorários: todos os componentes do crédito cedido, incluindo os acréscimos legais que fazem parte do valor total do precatório, entram na conta. Isso significa que a apuração precisa levar em conta o montante econômico completo transferido para quem compra o crédito, e não apenas uma parte dele.
A orientação também resolve uma dúvida comum: como calcular o imposto quando o pagamento da cessão é feito em parcelas. Nesse caso, o ganho de capital deve ser apurado como se toda a operação tivesse acontecido de uma vez só, à vista. Mas o recolhimento do imposto acompanha o recebimento de cada parcela. Na prática, o contribuinte precisa aplicar, sobre cada parcela recebida, o percentual correspondente à proporção entre o ganho de capital total e o valor da parcela, e depois aplicar a alíquota prevista em lei sobre esse resultado.
Um terceiro ponto trata dos juros de mora que costumam estar embutidos nos precatórios. A Receita concluiu que esses juros continuam sendo tributados quando estão vinculados a honorários advocatícios contratuais que foram cedidos. Isso significa que não se aplica aqui o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 808, que livrou do Imposto de Renda os juros de mora ligados a atraso no pagamento de salário, cargo ou função. A justificativa da Receita é que honorários advocatícios são rendimentos do trabalho não assalariado, uma categoria diferente. Esse entendimento, aliás, está alinhado ao que o Superior Tribunal de Justiça já havia decidido no Tema 878.
Quem é afetado e como se preparar
Essa orientação afeta diretamente advogados e escritórios de advocacia que recebem honorários vinculados a precatórios e optam por antecipar esse recebimento por meio da cessão do crédito, prática comum quando o pagamento pela via judicial demora e o profissional prefere receber logo, mesmo com desconto. Se esse é o seu caso, ou o do seu escritório, é hora de revisar como essas operações vêm sendo tratadas do ponto de vista tributário.
Antes de fechar qualquer cessão de precatório, vale a pena avaliar com cuidado quatro pontos: como está sendo apurado o ganho de capital, o que compõe a base de cálculo do imposto, como os juros de mora estão sendo tratados e, se o pagamento for parcelado, como o recolhimento proporcional do imposto está sendo feito. Um erro nesses cálculos pode gerar problemas com o Fisco lá na frente, já que agora existe uma interpretação oficial e uniforme sobre o assunto.
Na prática, o recado da Receita é claro: operações de cessão de precatórios envolvendo honorários advocatícios exigem planejamento tributário específico, e contar com apoio contábil qualificado antes de formalizar esse tipo de negociação pode evitar autuações e garantir que o imposto seja recolhido corretamente, sem sustos futuros.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
