IR sobre investimento no exterior vale mesmo abaixo de R$ 35 mil, diz Receita
01/09/2026 06:154 min de leituraAtualizado há 1 dia
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem aplicações financeiras fora do Brasil, preste atenção: a Receita Federal confirmou que os ganhos obtidos com esses investimentos são tributados pelo Imposto de Renda mesmo quando o valor da operação é menor que R$ 35 mil. O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 130/2026, publicada em 5 de agosto, e vale para fatos ocorridos desde 1º de janeiro de 2024. Na prática, isso encerra qualquer dúvida sobre usar aquele antigo limite de isenção como escudo para não pagar imposto sobre resgates ou vendas de investimentos internacionais.
O que muda
Até 2023, existia uma regra que isentava do IR o ganho de capital em operações de pequeno valor, incluindo resgates de aplicações no exterior, desde que o total das operações do mês não passasse de R$ 35 mil. Com a Lei nº 14.754/2023, que criou um regime próprio para tributar investimentos e estruturas mantidas fora do país, a Receita passou a entender que essa isenção não se aplica mais às aplicações financeiras estrangeiras. Ou seja: não importa se o resgate foi de R$ 10 mil, R$ 20 mil ou R$ 30 mil, se houve ganho tributável, o imposto é devido.
Um detalhe que merece atenção redobrada é a variação cambial. A Receita deixou claro que o ganho tributável inclui também a valorização da moeda estrangeira em relação ao real, e não apenas o desempenho do próprio investimento. Isso significa que mesmo um ativo que não rendeu muito pode gerar imposto a pagar simplesmente porque o dólar ou outra moeda subiu no período entre a aplicação e o resgate.
Regra até 2023
- Isenção de IR para resgates de até R$ 35 mil por mês
- Aplicava-se a aplicações financeiras no exterior, incluindo ETFs
- Limite calculado pela soma das operações de mesma natureza no mês
Regra desde 2024
- Sem isenção de R$ 35 mil para aplicações financeiras no exterior
- Tributação segue regime específico da Lei nº 14.754/2023
- Ganho tributável inclui variação cambial sobre o principal
Quem é afetado
A orientação atinge pessoas físicas residentes no Brasil que mantêm aplicações no exterior, como ações negociadas fora do país, ETFs, bonds e contas remuneradas. A Receita reforçou que a conclusão é abrangente: a isenção de pequeno valor não vale para nenhum ganho de capital dessas aplicações submetidas ao novo regime, mesmo em casos que, antes de 2024, tinham sido reconhecidos como isentos pela própria Receita, como aconteceu com ETFs em uma consulta de 2021.
Vale lembrar que o imposto incide sobre o rendimento ou ganho apurado, não sobre o valor total resgatado. Por exemplo, um resgate de R$ 30 mil não gera imposto sobre os R$ 30 mil inteiros, mas sobre a parte que representa ganho efetivo, seja pela valorização do ativo, seja pela variação cambial. Ainda assim, o fato de a operação ficar abaixo de R$ 35 mil não livra o contribuinte de calcular e declarar esse ganho.
Como se preparar
Os rendimentos de aplicações no exterior costumam ser tributados pelo IRPF à alíquota de 15%, com apuração feita anualmente na Declaração de Ajuste Anual. Isso é diferente do modelo anterior, que variava conforme a natureza e o momento do rendimento. Além disso, ter esse tipo de investimento pode, por si só, obrigar a entrega da declaração, já que a Receita considera relevante a obtenção de rendimentos de aplicações no exterior, entre outras situações envolvendo ativos e lucros de entidades estrangeiras.
Como a regra já produz efeitos desde 2024, quem utilizou a antiga isenção de R$ 35 mil em operações realizadas a partir daquele ano precisa verificar se o tratamento dado na declaração está correto. Dependendo do caso, pode ser necessário revisar a apuração e retificar informações já entregues à Receita. Reunir dados como rendimentos do ano, valores de resgate ou venda, eventuais prejuízos compensáveis e imposto pago no exterior é o caminho para fazer essa checagem com segurança.
Para quem tem patrimônio ou investimentos fora do país, o mais importante agora é abandonar de vez a lógica do limite de R$ 35 mil como critério de isenção. A tributação passa a depender das regras específicas da Lei nº 14.754/2023, e contar com orientação contábil especializada ajuda a evitar problemas com o Fisco e a manter a declaração alinhada ao entendimento atual da Receita.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
