PIS/Cofins na depreciação de imóveis: quando dá para antecipar o crédito
01/09/2026 06:173 min de leituraAtualizado há 1 dia
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa tem imóveis próprios e aproveita créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a depreciação desses bens, uma nova orientação da Receita Federal merece atenção. A Solução de Consulta Cosit nº 144 esclareceu que o regime de antecipação desses créditos, previsto na Lei nº 11.488/2007, não pode ser usado em edificações destinadas à locação. Ele só se aplica a áreas específicas usadas de fato na prestação de serviços, como lojas e salas. O caso analisado envolveu uma empresa administradora de shopping center, mas a lógica interessa a qualquer negócio que combine locação de imóveis com prestação de serviços.
O que muda
Até então, havia dúvida sobre se uma edificação inteira, mesmo destinada principalmente à locação de espaços, poderia entrar no regime de antecipação de créditos. A Receita foi clara: não pode. O argumento é que locação de imóveis e prestação de serviços são atividades juridicamente diferentes, e o benefício da Lei nº 11.488/2007 foi pensado para a segunda situação, não para a primeira. Ou seja, o simples fato de a empresa também prestar serviços relacionados ao empreendimento não abre brecha para incluir toda a edificação no regime.
Por outro lado, a Receita reconheceu que partes bem delimitadas de um imóvel, aquelas que funcionam como base operacional de um serviço prestado pela empresa, podem sim usar a antecipação. Os exemplos citados são loja e sala. Nesses casos, mesmo que a depreciação e o aproveitamento de créditos já tenham começado pela regra normal, é possível migrar para o regime de antecipação, que incide sobre o saldo que ainda falta depreciar.
Não entra no regime de antecipação
- Edificação destinada à locação de espaços comerciais
- Área do imóvel usada como um todo, mesmo com atividades mistas
Pode entrar no regime de antecipação
- Área delimitada e específica usada na prestação de serviço (ex.: loja, sala)
- Saldo remanescente a depreciar dessa área, mesmo se a depreciação já tiver começado
Quem é afetado
A orientação vale para empresas que apuram PIS/Pasep e Cofins pelo regime não cumulativo e que possuem imóveis próprios usados tanto para locação quanto para atividades de serviço. Administradoras de shopping centers são o exemplo mais direto, já que costumam alugar lojas e, ao mesmo tempo, prestar serviços de administração e operação do empreendimento. Mas o raciocínio pode se aplicar a outros negócios com estrutura semelhante, como empresas que possuem galpões, salas comerciais ou espaços mistos dentro de uma mesma edificação.
Um ponto prático importante: depois que uma área específica entra no regime de antecipação, ela será considerada totalmente depreciada, para fins de crédito, após 24 meses. As demais partes da edificação, que não se enquadram como base operacional de serviço, continuam seguindo a regra geral de depreciação, sem esse benefício de antecipação.
Como se preparar
Para evitar autuações ou aproveitamento indevido de créditos, o primeiro passo é mapear com precisão quais áreas do imóvel são usadas exclusivamente para locação e quais funcionam como base operacional de serviços prestados pela empresa. Essa separação precisa estar documentada e sustentada por critérios objetivos, já que é ela que vai definir o que pode ou não entrar no regime de antecipação.
Também é fundamental revisar como o saldo de depreciação vem sendo tratado nos casos em que a empresa já aplicou o regime de antecipação sem essa distinção. A Solução de Consulta se soma a entendimentos anteriores da Receita sobre o tema, o que reforça que a fiscalização já tem posição consolidada sobre a matéria e deve cobrar esse detalhamento em eventuais análises.
Na prática, o recado é simples: antes de aplicar o benefício de antecipação de créditos sobre a depreciação de um imóvel, vale conferir com o setor contábil se a área em questão realmente se enquadra como estrutura de prestação de serviço, e não apenas como espaço alugado a terceiros. Essa checagem evita questionamentos futuros e garante que a empresa aproveite o crédito da forma correta.
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