IRPF: isenção de R$ 35 mil não vale mais para investimentos no exterior
31/08/2026 16:304 min de leituraAtualizado há 2 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se você mantém investimentos fora do Brasil, como ações, ETFs, bonds ou contas remuneradas no exterior, preste atenção: a Receita Federal confirmou que não existe mais isenção de Imposto de Renda para resgates ou vendas abaixo de R$ 35 mil nesse tipo de aplicação. O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 130/2026, publicada em 5 de agosto, e vale para fatos ocorridos desde 1º de janeiro de 2024.
O que muda
Até 2023, existia uma regra que isentava do Imposto de Renda o ganho obtido com a venda ou resgate de bens e direitos quando o total das operações do mesmo tipo, no mês, não passasse de R$ 35 mil. Muitos investidores usavam esse limite também para aplicações financeiras mantidas no exterior. A Receita agora deixa claro que isso não é mais possível: desde que a Lei nº 14.754/2023 entrou em vigor, criando um regime próprio para tributar investimentos e estruturas no exterior, essa isenção antiga deixou de se aplicar a esse tipo de operação.
Na prática, isso significa que o valor baixo de uma operação, isoladamente, não garante mais isenção. Mesmo um resgate de R$ 30 mil, por exemplo, pode gerar imposto a pagar se houver ganho ou rendimento tributável, segundo as regras atuais. O que conta agora não é o tamanho da operação, mas se houve ganho, e esse ganho deve seguir o regime específico criado pela lei de 2023.
Outro ponto que a Receita reforça é sobre a variação cambial. Se a moeda estrangeira se valorizar em relação ao real, isso também pode gerar ganho tributável no momento do resgate, venda, vencimento ou liquidação da aplicação, mesmo que o ativo em si não tenha rendido nada. Ou seja, parte do imposto pode vir simplesmente da alta do dólar ou de outra moeda, e não do desempenho do investimento.
Regra até 2023
- Resgates ou vendas de até R$ 35 mil por mês podiam ser isentos de IR
- Isenção valia para bens de pequeno valor, incluindo alguns investimentos no exterior
- Se o total do mês passasse de R$ 35 mil, todo o ganho era tributado
Regra desde 2024
- Não existe mais isenção de R$ 35 mil para aplicações financeiras no exterior
- Ganhos são tributados independentemente do valor da operação
- Variação cambial sobre o valor investido também pode ser tributada
Quem é afetado
A regra alcança qualquer pessoa física residente no Brasil que tenha aplicações financeiras no exterior, como ações negociadas fora do país, ETFs internacionais, bonds e contas remuneradas em bancos estrangeiros. A Receita deixou claro que a interpretação vale mesmo para casos em que, antes de 2024, havia entendimento diferente, como aconteceu com ETFs negociados no exterior, que em 2021 tiveram reconhecida a isenção de pequeno valor pela própria Receita. Esse entendimento antigo não vale mais para operações a partir de 2024.
Vale lembrar também que ter esse tipo de investimento pode, por si só, obrigar você a entregar a declaração de Imposto de Renda, mesmo que não se encaixe em outros critérios de obrigatoriedade. A Receita considera relevante para essa exigência situações como receber rendimentos de aplicações no exterior, lucros ou dividendos de empresas estrangeiras, ou precisar compensar prejuízos dessas operações.
Como se preparar
Segundo a Receita, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior são tributados, em regra, à alíquota de 15%, com apuração feita anualmente na Declaração de Ajuste Anual. Isso é diferente do modelo anterior, que variava conforme a natureza e o momento do rendimento. Se você tem investimentos desse tipo e usou a antiga isenção de R$ 35 mil em operações realizadas desde 2024, é importante verificar se o tratamento dado está correto e, se necessário, revisar as declarações já entregues.
A Solução de Consulta não cria uma cobrança nova a partir de agora: ela apenas esclarece como a Receita já vem interpretando uma regra que vale desde janeiro de 2024. Por isso, o cuidado deve ser retroativo, olhando para as operações feitas nos últimos anos, e não apenas para as futuras.
Reúna resgates, vendas, liquidações e rendimentos de aplicações financeiras mantidas fora do Brasil.
Confira se alguma operação foi declarada como isenta com base no limite antigo.
Considere se a valorização da moeda estrangeira gerou ganho tributável na operação.
Avalie com apoio técnico se é necessário corrigir declarações já entregues.
Se você tem investimentos no exterior, o momento é de rever com cuidado o que foi declarado nos últimos anos e ajustar a forma de apuração daqui para frente. Contar com orientação contábil especializada ajuda a evitar autuações futuras e garante que a tributação seja feita corretamente, sem surpresas na hora de acertar contas com o Fisco.
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