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Cartórios: como fica a contribuição previdenciária do titular da serventia

31/08/2026 06:153 min de leituraAtualizado há 2 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é titular de cartório ou acompanha a gestão financeira de uma serventia extrajudicial, uma nova manifestação da Receita Federal traz clareza (e também restrições) sobre como deve ser calculada a contribuição previdenciária desses profissionais. A Solução de Consulta COSIT nº 160 confirma que o recolhimento precisa ser feito sobre a remuneração efetivamente recebida, e não sobre um valor fixo baseado no salário-mínimo.

O caso chegou à Receita por meio de uma consulta feita por um titular de delegação notarial e registral, que queria saber se poderia recolher sua contribuição mensal tendo como referência o salário-mínimo, em vez de considerar o total da receita ou o teto do salário de contribuição do INSS. A resposta do fisco foi negativa, e os fundamentos apresentados têm implicações diretas para todos os notários e registradores do país.

O que muda na prática

Segundo o entendimento da Receita, o notário ou registrador é considerado segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Isso significa que a base de cálculo da contribuição deve ser a remuneração que ele realmente recebe pelo exercício da atividade, respeitando dois limites: o piso, que é o salário-mínimo, e o teto do salário de contribuição do INSS.

Na prática, isso funciona assim: se a remuneração do titular ficar abaixo do salário-mínimo em determinado mês, a contribuição é calculada sobre o piso. Se ultrapassar o teto previdenciário, a contribuição é limitada a esse teto. Mas fora dessas duas situações, é a remuneração real que vale, sem possibilidade de usar o salário-mínimo como valor fixo quando o ganho for maior.

Por que a alíquota reduzida foi negada

Um ponto central da decisão diz respeito à possibilidade de usar a alíquota reduzida de 11% sobre o valor mínimo mensal, benefício previsto na legislação para contribuintes individuais que trabalham por conta própria, sem vínculo com empresa. A Receita foi categórica ao afastar essa opção para notários e registradores.

O argumento é que a serventia extrajudicial é equiparada a uma empresa para fins previdenciários. Como o titular administra, dirige e explora essa estrutura, ele mantém uma relação de trabalho com ela, o que descarta o enquadramento como profissional isolado, sem vínculo. Por isso, segundo o fisco, não é possível aplicar o regime simplificado de contribuição reservado a quem atua de forma totalmente autônoma.

O que o titular pretendia

  • Recolher contribuição com base fixa no salário-mínimo
  • Usar a alíquota reduzida de 11% sobre o valor mínimo mensal

O que a Receita definiu

  • Base de cálculo deve ser a remuneração real, entre o piso e o teto do INSS
  • Alíquota reduzida não se aplica por haver relação de trabalho com a serventia

Vale destacar também que a Receita não respondeu a todas as dúvidas apresentadas na consulta. Perguntas sobre como preencher a Guia da Previdência Social ou gerar guias pelos sistemas DCTFWeb e eSocial foram consideradas fora do escopo do instituto da consulta, já que esse mecanismo serve para esclarecer dúvidas sobre interpretação de normas, e não para orientar o uso de sistemas operacionais.

O que isso significa para o seu cartório

Se você é titular de serventia extrajudicial, o recado é direto: revise como está sendo calculada sua contribuição previdenciária mensal. Usar o salário-mínimo como referência fixa, quando sua remuneração é superior a esse valor, pode gerar recolhimento a menor e, consequentemente, risco de autuação e cobrança de diferenças com juros e multa lá na frente.

O ideal é conferir junto ao seu contador se o cálculo atual está alinhado a esse entendimento da Receita, especialmente se há histórico de recolhimento pela alíquota reduzida de 11% ou com base no piso previdenciário. Ajustar a rotina agora evita problemas futuros e garante que a serventia esteja em conformidade com a interpretação oficial do fisco sobre o tema.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.