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DME: Receita permite entrega centralizada por matriz com filiais

26/08/2026 07:053 min de leituraAtualizado há 7 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem matriz e filiais e recebe pagamentos em dinheiro vivo de clientes, uma dúvida comum é: cada unidade precisa declarar separadamente esses valores para a Receita Federal? A resposta veio em uma manifestação oficial do Fisco: não é necessário. A matriz pode centralizar tudo em uma única Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, a DME, reunindo os valores recebidos por todas as unidades que se enquadrem na obrigação.

O esclarecimento foi dado por meio da Solução de Consulta Cosit nº 136, publicada em agosto de 2026. Ele partiu de uma dúvida real de uma empresa do setor de serviços médicos e hospitalares, que tem estabelecimentos em diferentes estados e recebe, ocasionalmente, pagamentos em espécie diretamente de pacientes. A empresa queria saber se cada unidade deveria entregar sua própria declaração ou se a matriz poderia consolidar as informações.

Segundo a Receita Federal, tanto a norma que regula a DME quanto o manual oficial da declaração tratam a obrigação como responsabilidade da "pessoa jurídica" como um todo, e não de cada estabelecimento isoladamente. Ou seja, não existe exigência legal de entrega individualizada por filial. Isso abre caminho para que empresas com estrutura descentralizada simplifiquem o cumprimento dessa obrigação.

Quando a DME é obrigatória

A DME existe para que a Receita acompanhe operações feitas com dinheiro em espécie, como prestação de serviços, aluguel, venda ou cessão de bens e direitos, entre outras situações que envolvam recebimento físico de dinheiro. A obrigação de declarar surge quando o valor recebido de uma mesma pessoa física ou jurídica, no mês de referência, atinge R$ 30 mil ou mais (ou o equivalente em moeda estrangeira).

Vale destacar que esse limite é calculado por operação com a mesma contraparte, e não pelo total geral de recebimentos em espécie da empresa. A declaração é enviada pelo serviço "Apresentação da DME", no e-CAC, e precisa ser assinada digitalmente pelo responsável da empresa ou por um procurador com certificado digital válido.

DME em números
R$ 30 millimite mensal por contrapartevalor recebido em espécie que gera obrigação de declarar.
1 declaraçãoentrega centralizadamatriz pode reunir valores de todas as filiais em uma só DME.

O que muda na prática para a sua empresa

Se sua empresa tem matriz e filiais que recebem dinheiro em espécie de clientes, fornecedores ou parceiros, esse esclarecimento simplifica a rotina. Em vez de cada unidade precisar controlar e enviar sua própria declaração, a matriz pode assumir a consolidação, desde que os recebimentos de cada operação se enquadrem nas regras de obrigatoriedade. Isso reduz retrabalho e centraliza a responsabilidade em um único ponto da empresa.

É importante entender, porém, que a decisão não muda o critério que define quando a DME é exigida. O limite de R$ 30 mil por operação com a mesma pessoa continua valendo normalmente, e cada unidade precisa manter o controle de quanto recebeu em espécie e de quem, para que a matriz consiga reunir corretamente essas informações na declaração final.

Para o setor contábil que atende empresas com essa estrutura, o ponto de atenção prático é organizar um fluxo interno de informações: cada filial deve reportar à matriz os recebimentos em espécie que ultrapassem o limite mensal por cliente, para que a consolidação seja feita sem erros ou omissões. Manter esse controle atualizado evita problemas futuros e garante que a declaração centralizada reflita com precisão todas as operações da empresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.