Investimento no exterior: acabou a isenção de IR sobre ganho de capital?
06/08/2026 06:323 min de leituraAtualizado há 27 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se você ou algum sócio da sua empresa mantém aplicações financeiras no exterior, como ações estrangeiras ou certificados de depósito negociados em bolsas internacionais, uma decisão recente da Receita Federal muda a forma de calcular o imposto sobre eventuais ganhos. Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 130, o órgão definiu que a isenção de imposto de renda para vendas de bens de pequeno valor, aquele benefício que livrava do imposto ganhos de até R$ 35 mil por mês, não vale mais para investimentos financeiros mantidos fora do país. A regra passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.754/2023.
Na prática, isso significa que qualquer ganho obtido com a venda, resgate ou liquidação de aplicações financeiras internacionais precisa ser tributado, independentemente do valor envolvido. Antes, quem vendia esse tipo de ativo por até R$ 35 mil em um mês não pagava imposto sobre o ganho, seguindo a mesma lógica aplicada a bens comuns, como imóveis ou veículos. Agora, essa lógica de isenção mensal por faixa de valor não se aplica mais a esse tipo de investimento.
O que motivou a decisão
O caso chegou à Receita Federal por meio de uma consulta feita por uma investidora pessoa física, que questionava se ainda poderia usar a isenção ao vender certificados de depósito de ações negociados em bolsas estrangeiras. Ela se baseava em um entendimento anterior do próprio fisco, de 2017, que garantia esse benefício para esse tipo de operação. O argumento era o de que a nova lei não teria revogado expressamente essa isenção, deixando margem para que ela continuasse valendo.
A Receita, porém, rejeitou esse raciocínio. Segundo a Coordenação-Geral de Tributação, a Lei nº 14.754/2023 criou um sistema próprio e completo para tributar rendimentos de capital aplicado no exterior, sem prever nenhuma hipótese de isenção para ganhos em aplicações financeiras. Além disso, o órgão apontou uma incompatibilidade de funcionamento: a isenção antiga foi pensada para uma apuração mensal, enquanto o novo regime das aplicações no exterior funciona de forma exclusivamente anual, com o imposto sendo pago na Declaração de Ajuste Anual.
Há ainda um terceiro motivo técnico: a nova lei criou uma regra específica de compensação de perdas, que permite ao investidor abater prejuízos obtidos no exterior com outros ganhos de mesma natureza dentro do mesmo ano, e até transportar o saldo negativo para anos seguintes. Para a Receita, esse mecanismo de compensação anual é incompatível com a lógica antiga de isenção por faixa de valor mensal, o que reforça o entendimento de que o benefício não pode mais ser aplicado a esse tipo de ativo.
Quem é afetado e como fica a tributação
A decisão atinge diretamente pessoas físicas residentes no Brasil que possuem ações de empresas estrangeiras não controladas, certificados de depósito de ações negociados em bolsas internacionais e outras aplicações financeiras mantidas fora do país. Isso inclui empresários e investidores que diversificam patrimônio pessoal no exterior, prática cada vez mais comum entre quem busca proteção cambial ou acesso a mercados globais.
Com a mudança, todo o ganho apurado na venda, resgate, amortização ou vencimento desses ativos entra na base de cálculo do Imposto de Renda, sujeito à alíquota de 15%, sem as deduções que existem no regime geral de ganho de capital usado para bens no Brasil. O cálculo passa a considerar juros, dividendos, ganhos obtidos em negociações no mercado secundário e até a variação cambial sobre o valor principal do investimento.
| Aspecto | Regra até 31/12/2023 | Regra a partir de 01/01/2024 |
|---|---|---|
| Isenção por pequeno valor | Aplicável a ganhos de até R$ 35.000,00 por mês | Não se aplica a aplicações financeiras no exterior |
| Periodicidade de apuração | Mensal | Anual, via Declaração de Ajuste Anual |
| Alíquota | Variável, conforme regra geral | 15% sobre o ganho total |
| Compensação de perdas | Não prevista nesses moldes | Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal. |
