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IRPF sobre bets: como calcular o imposto sobre prêmios de apostas

28/08/2026 16:303 min de leituraAtualizado há 3 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se você aposta em bets ou participa de competições de fantasy sport, precisa ficar atento a uma nova orientação da Receita Federal sobre o Imposto de Renda incidente sobre os prêmios. A Solução de Consulta Cosit nº 157 esclarece como deve ser feito o cálculo do imposto, qual o limite de isenção e quem é responsável por apurar e pagar o tributo. O entendimento vale para pessoas físicas e é importante tanto para quem aposta esporadicamente quanto para quem tem essa atividade como fonte relevante de renda.

O que muda na prática

A Receita confirmou que os prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa e em fantasy sport têm tributação definitiva, ou seja, o imposto é calculado separadamente e não se mistura com outros rendimentos na hora de apurar a alíquota. A grande novidade é o detalhamento de como esse cálculo deve ser feito: o contribuinte precisa somar ganhos e subtrair perdas, mas isso deve ser feito separadamente para cada tipo de aposta, como eventos esportivos reais, jogos virtuais on-line e fantasy sport. Depois, soma-se apenas os resultados positivos de cada categoria para chegar ao prêmio líquido total do ano.

Isso significa que perdas em uma modalidade não podem ser abatidas de ganhos em outra. Se você teve lucro nas apostas esportivas mas perdeu dinheiro no fantasy sport, por exemplo, o resultado negativo do fantasy sport não entra na conta e não reduz o valor tributável das apostas esportivas. Essa separação por natureza de aposta é um ponto que exige atenção na hora de organizar os comprovantes e fazer as contas.

Quem precisa pagar e quanto

A alíquota do imposto é de 15%, mas não incide sobre todo o valor do prêmio líquido. Existe uma faixa de isenção equivalente ao primeiro nível da tabela anual do IRPF. Para os resultados do ano-calendário de 2025, esse limite é de R$ 28.467,20. Ou seja, só é tributado o valor que exceder esse teto. Quem teve prêmio líquido anual abaixo desse montante não paga imposto sobre esse rendimento.

Regras de tributação para 2025
15%alíquota do impostoincide só sobre a parcela que exceder o limite de isenção.
R$ 28.467,20limite de isenção anualvalor correspondente à primeira faixa da tabela do IRPF em 2025.

A responsabilidade por apurar e recolher esse imposto é do próprio apostador, não das casas de apostas. Para facilitar essa tarefa, a Receita Federal criou um aplicativo específico de apuração do tributo, voltado para o cálculo do IRPF sobre prêmios líquidos obtidos em 2025. Nele, você informa os resultados com base nos comprovantes fornecidos pelos agentes operadores, conhecidos como ComprovaBet, podendo lançar os dados por marca comercial ou de forma consolidada por operador.

Prazos e como declarar

A orientação da Receita é que a apuração seja feita em março, logo após o fechamento do ano-calendário e a consolidação de todos os resultados de apostas. Caso o cálculo aponte imposto devido, o contribuinte deve emitir o Darf e efetuar o pagamento em abril. O próprio aplicativo mostra a memória de cálculo, detalhando o prêmio líquido, a parcela isenta, a base de cálculo e o valor do imposto a pagar, o que ajuda a evitar erros na apuração.

Na declaração anual do IRPF, o valor do prêmio líquido deve ser informado na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, usando o código específico para prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa, previsto na Lei nº 14.790/2023. Essa mesma orientação vale tanto para apostas de quota fixa quanto para fantasy sport.

Se você ou algum colaborador da sua empresa lida com esse tipo de rendimento, o ideal é organizar desde já os comprovantes de cada operador, separar os resultados por tipo de aposta e simular o cálculo com antecedência. Isso evita surpresas em março e abril, além de reduzir o risco de inconsistências na declaração do Imposto de Renda.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.