DME: empresa com filiais pode entregar declaração única? Receita esclarece
25/08/2026 12:003 min de leituraAtualizado há 8 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa tem matriz e filiais e recebe pagamentos em dinheiro vivo de clientes, uma dúvida comum é se cada unidade precisa entregar sua própria Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) à Receita Federal. A resposta agora está mais clara: é possível concentrar tudo em uma única declaração, feita pela matriz, reunindo os valores recebidos por todas as unidades que se enquadrem nas regras.
O esclarecimento veio por meio da Solução de Consulta Cosit nº 136, de 7 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto. A consulta foi feita por uma empresa do setor de serviços médicos e hospitalares, com unidades em diferentes estados, que recebe eventualmente pagamentos em espécie diretamente de pacientes. A empresa queria saber se precisava declarar separadamente os recebimentos de cada unidade ou se poderia reunir tudo em uma só DME apresentada pela matriz.
Segundo a Receita Federal, tanto a Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 quanto o Manual da DME tratam a obrigação como responsabilidade da "pessoa jurídica" como um todo, sem exigir que cada estabelecimento entregue sua declaração de forma individual. Na prática, isso significa que a empresa pode organizar as informações de forma centralizada, o que tende a facilitar o controle e reduzir o trabalho operacional de quem cuida dessa obrigação.
Quando a DME é obrigatória
A DME serve para informar à Receita Federal operações pagas em dinheiro vivo. Ela alcança situações como prestação de serviços, aluguel, venda ou cessão de bens e direitos, entre outras operações que envolvam recebimento de espécie. A obrigação é definida pelo valor recebido no mês: pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que receberem R$ 30 mil ou mais em espécie (ou equivalente em outra moeda) de uma mesma pessoa física ou jurídica precisam declarar.
A declaração é preenchida pelo serviço "Apresentação da DME", disponível no e-CAC, e precisa ser assinada digitalmente pelo responsável da empresa ou por um procurador, usando certificado digital válido. Esse processo continua o mesmo; o que muda é a possibilidade de consolidar as informações de várias unidades em um único envio feito pela matriz.
O que isso muda na prática para o seu negócio
Se a sua empresa tem estrutura com matriz e filiais e lida com recebimentos em espécie, essa orientação evita retrabalho: em vez de cada unidade preencher e assinar sua própria declaração, a matriz pode concentrar as informações de todos os estabelecimentos que atingirem o limite de R$ 30 mil no mês. Isso simplifica o processo, especialmente para empresas com muitas filiais espalhadas em diferentes estados, como foi o caso da empresa do setor médico-hospitalar que fez a consulta.
Vale reforçar que a decisão trata apenas da forma de cumprir a obrigação, não muda quem precisa declarar nem o valor que dispara a exigência. Ou seja, o controle sobre quais recebimentos se enquadram no limite continua sendo essencial, só a forma de consolidar e enviar essas informações à Receita é que fica mais simples.
Para quem cuida da parte contábil e fiscal da empresa, o recado prático é organizar bem os registros de recebimentos em espécie de cada unidade, identificar quais operações atingem o limite de R$ 30 mil por pessoa no mês e reunir essas informações para que a matriz possa apresentar a declaração de forma centralizada. Manter esse controle interno organizado evita erros na hora de consolidar os dados e garante que a empresa cumpra corretamente a obrigação, aproveitando a simplificação trazida pelo entendimento da Receita Federal.
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