Cônjuge dependente no IR: o que pode ser deduzido de despesas médicas e pensão
11/08/2026 06:464 min de leituraAtualizado há 22 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Uma nova orientação da Receita Federal traz clareza para famílias em que um dos cônjuges recebe apenas rendimentos isentos do Imposto de Renda, como é o caso de aposentados por moléstia grave. A Solução de Consulta Cosit nº 131, publicada em 10 de agosto de 2026, responde a dúvidas sobre inclusão desse cônjuge como dependente e sobre quais despesas pagas por ele podem ser deduzidas na declaração do titular. Para você que cuida das finanças da família ou orienta clientes nessa situação, entender essas regras evita erros que podem gerar restituição menor ou até problemas com o Fisco.
O caso concreto envolveu um contribuinte com proventos de aposentadoria por moléstia grave, rendimento isento de IR, cuja esposa é quem apresenta a declaração da família. Ele queria saber se poderia ser incluído como dependente e se despesas que ele mesmo paga, como pensão alimentícia a ex-cônjuge e gastos médicos, poderiam ser abatidas na declaração da titular. A resposta da Receita traz três conclusões diferentes para cada situação, e é justamente essa diferença que você precisa entender bem.
O que muda na prática
Primeiro ponto: sim, é possível incluir o cônjuge com rendimentos isentos como dependente. Isso já estava previsto em lei, mas a Receita confirmou que a elevação do limite de obrigatoriedade de declaração para rendimentos isentos, que subiu de 40 mil para 200 mil reais em 2024, dispensa esse cônjuge de declarar por conta própria e permite que ele seja incluído como dependente na declaração do outro. Na prática, isso garante à titular o direito à dedução fixa anual por dependente, reduzindo a base de cálculo do imposto.
Segundo ponto, e aqui está a parte que gera confusão: a pensão alimentícia paga pelo dependente à ex-cônjuge dele não pode ser deduzida na declaração da atual esposa. A Receita explicou que essa dedução só seria possível se o casal optasse por declaração conjunta, o que exige que todos os rendimentos do dependente sejam somados e tributados junto com os da titular. Como o dependente, neste caso, só tem rendimentos isentos, a declaração continua sendo individual com inclusão de dependente, e não conjunta. Por isso, o direito de deduzir a pensão não se transfere para quem declara.
Terceiro ponto, favorável ao contribuinte: despesas médicas ou com plano de saúde pagas pelo dependente, seja para tratamento dele mesmo ou da atual esposa, podem sim ser deduzidas na declaração da titular. A Receita justificou essa permissão com base no princípio de proteção à família previsto na Constituição e no dever de assistência mútua entre cônjuges estabelecido no Código Civil. Ou seja, o fato de quem pagou a despesa ser dependente, e não titular, não impede o abatimento, desde que o gasto seja com a saúde de quem integra aquela família atual.
Quem é afetado por essa decisão
Essa orientação impacta diretamente famílias recompostas, ou seja, casais em que um dos cônjuges tem filhos ou obrigações financeiras de um relacionamento anterior, como pensão alimentícia. Também afeta quem tem cônjuge aposentado por doença grave, aidético, com câncer ou outras condições que geram isenção total do IR sobre os proventos. Se você é contador e atende esse perfil de cliente, vale revisar declarações anteriores para verificar se a dedução de pensão foi feita indevidamente, o que pode gerar questionamento futuro do Fisco.
Um detalhe importante: a Receita foi ainda mais restritiva quanto a despesas médicas de terceiros fora do núcleo familiar atual. Se o dependente paga despesas de saúde da própria ex-cônjuge, esse valor só poderia ser deduzido na declaração da atual esposa em caso de declaração conjunta e se a obrigação estivesse prevista em decisão judicial ou escritura de divórcio. No caso analisado, como não havia declaração conjunta, esse tipo de dedução foi negado, ficando o benefício restrito às despesas de saúde da própria titular e do próprio dependente.
Como se preparar
Na hora de montar a declaração, separe com cuidado os tipos de despesa pagos pelo dependente: despesas médicas do próprio dependente ou da titular entram na conta; pensão alimentícia paga pelo dependente a terceiros, não entra, a menos que a família opte por declaração conjunta com todos os rendimentos oferecidos à tributação. Guarde recibos, comprovantes de pagamento e, se for o caso, a decisão judicial ou escritura que estabelece a obrigação de pensão, pois esses documentos são exigidos para comprovar qualquer dedução relacionada a obrigações de família anteriores.
Vale reforçar que essa solução de consulta vale oficialmente apenas para quem a solicitou, mas serve de referência prática para o entendimento da Receita sobre o tema, orientando outros contribuintes em situação parecida. Se você tem dúvidas sobre como declarar dependentes com rendimentos isentos ou sobre a melhor forma de aproveitar deduções médicas e familiares, o ideal é buscar orientação contábil especializada antes de fechar a declaração, evitando glosas ou perda de benefícios fiscais aos quais você tem direito.
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