Pular para o conteúdo
VoltarFiscal

Excluído do Simples por excesso de faturamento em grupo? Veja como voltar

11/08/2026 06:513 min de leituraAtualizado há 22 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional porque o faturamento somado do grupo econômico ultrapassou o limite legal, há uma notícia importante para você: em determinadas condições, é possível voltar ao regime simplificado antes do prazo que normalmente seria aplicado. A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 135, esclarecendo como funciona esse retorno quando há reestruturação societária no meio do caminho.

O caso analisado pelo Fisco envolveu um grupo de cinco empresas com sócios em comum, cujo faturamento somado passou de 4,8 milhões de reais no ano-calendário de 2024, teto que a Lei Complementar 123 estabelece para permanência no Simples Nacional. Quando isso acontece, a lei prevê que a exclusão do regime vale a partir do primeiro dia do mês seguinte à constatação do excesso. No exemplo analisado, a vedação foi identificada em setembro de 2024, então a exclusão passou a valer em 1º de outubro daquele ano.

O que muda com o entendimento da Receita

Pela regra tradicional, uma vez que o faturamento do grupo supera o limite em um ano, a empresa fica impedida de optar pelo Simples Nacional durante todo o ano-calendário seguinte. Isso porque a entrada no regime também depende de a receita bruta do ano anterior estar dentro do teto. Sem nenhuma mudança na estrutura societária, o retorno só seria possível a partir de janeiro do ano subsequente ao do impedimento, ou seja, dois anos depois da exclusão.

A novidade trazida pela Cosit 135 é que essa lógica pode ser diferente se as empresas do grupo passarem por uma reestruturação societária legítima ainda dentro do mesmo ano em que ocorreu o excesso de faturamento. Segundo o entendimento da Receita, os efeitos da exclusão para os meses restantes daquele ano não mudam, porque a vedação já havia ocorrido sob a configuração de sócios anterior. Mas, para o ano seguinte, o Fisco deve fazer uma nova análise, considerando apenas o faturamento das empresas que continuarem com sócios em comum após a mudança.

Na prática, isso significa que, se depois da reestruturação o novo conjunto de empresas com sócios em comum não ultrapassar o limite de faturamento no ano anterior, a empresa pode pedir a volta ao Simples Nacional já em janeiro do ano seguinte à exclusão, sem precisar esperar dois anos completos.

Quem precisa ficar atento

Esse entendimento é especialmente relevante para grupos empresariais com sócios em comum entre diferentes pessoas jurídicas, situação comum em empresas familiares ou em negócios que crescem e se dividem em várias razões sociais. A Receita reforça que a análise de vedação não olha apenas a participação direta: se um sócio participa de uma empresa que, por sua vez, tem capital em uma terceira empresa, essa cadeia também entra no cálculo do faturamento global. Ou seja, participações indiretas contam tanto quanto as diretas na hora de verificar se o grupo estourou o limite.

O objetivo declarado pelo Fisco é evitar que empresas dividam artificialmente sua receita entre várias pessoas jurídicas apenas para continuar dentro dos limites do Simples Nacional. Por isso, a decisão deixa claro que qualquer alteração societária usada para tentar reduzir o prazo de impedimento precisa ser real, de fato e de direito, e não uma simulação.

Riscos de reestruturações artificiais

A Receita Federal foi clara ao alertar que o uso de interpostas pessoas ou de artifícios para burlar a fiscalização pode custar caro. Se for identificada simulação, a empresa pode ser excluída de ofício do Simples Nacional, com penalidades agravadas. Nesses casos, o prazo de impedimento para uma nova opção pode subir para três anos, e chegar a dez anos se ficar comprovado dolo ou fraude voltados a reduzir o pagamento de tributos.

Se a sua empresa faz parte de um grupo com sócios em comum e passou ou pode passar por uma reestruturação societária, o caminho mais seguro é documentar bem as mudanças e ter clareza de que elas têm motivação real de negócio, não apenas fiscal. Antes de qualquer alteração no quadro societário com o objetivo de recuperar o direito ao Simples Nacional, vale conversar com sua equipe de contabilidade para simular os efeitos no faturamento global do novo arranjo e evitar riscos de autuação futura.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.