DME: empresa com filiais já pode declarar tudo pela matriz?
11/08/2026 06:483 min de leituraAtualizado há 22 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa tem filiais espalhadas pelo país e recebe pagamentos em espécie de clientes, uma decisão recente da Receita Federal pode simplificar bastante sua rotina fiscal. Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 136, publicada em 10 de agosto de 2026, o órgão confirmou que a matriz pode entregar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) de forma centralizada, reunindo os dados de todas as unidades, em vez de exigir uma declaração separada para cada CNPJ de filial.
A dúvida chegou à Receita por meio de uma empresa do setor de serviços médicos e hospitalares, com unidades em diversos estados, cada uma com CNPJ próprio para faturamento e obrigações estaduais e municipais. Como a empresa recebe eventualmente pagamentos em dinheiro vivo de pacientes, surgiu a pergunta prática: cada filial precisa enviar sua própria DME, ou a matriz pode consolidar tudo em um único envio? A resposta da Receita foi clara: a centralização é permitida.
O que muda na prática
A DME é a obrigação acessória que serve para o governo monitorar o fluxo de dinheiro em espécie na economia, como ferramenta de combate à sonegação e à lavagem de dinheiro. Ela é exigida sempre que uma pessoa física ou jurídica recebe, de um mesmo cliente, valores em espécie que somam R$ 30 mil ou mais dentro do mês, seja por venda de bens, prestação de serviços, aluguel ou outra operação que envolva a transferência de dinheiro físico.
Até então, empresas com estrutura descentralizada, ou seja, com filiais que possuem CNPJ próprio, ficavam na dúvida se precisavam controlar e declarar essas operações separadamente em cada unidade. A Receita esclareceu que a obrigação recai sobre a pessoa jurídica como um todo, e não sobre cada estabelecimento isoladamente. Isso porque, segundo o Código Civil, a empresa é uma única pessoa jurídica, mesmo que tenha vários endereços e cadastros no CNPJ. Como a norma que criou a DME fala em "pessoa jurídica" de forma genérica, sem pedir separação por filial, o representante legal ou procurador da matriz pode enviar as informações de todas as unidades em uma declaração só.
Quem é afetado
Essa decisão interessa diretamente a empresas com estrutura de matriz e filiais que lidam com recebimentos em espécie, como redes de clínicas, hospitais, comércio, prestadores de serviço com atendimento presencial e qualquer negócio que, mesmo esporadicamente, receba R$ 30 mil ou mais em dinheiro vivo de um mesmo cliente dentro do mês. Vale lembrar que o limite de R$ 30 mil é calculado por operação e por cliente, não pelo total geral recebido em espécie pela empresa no período.
Na prática, isso significa que sua contabilidade não precisa mais organizar o envio da DME unidade por unidade, o que reduzia a eficiência do processo e aumentava o risco de esquecimentos ou divergências entre filiais. Com a centralização, a matriz passa a ser o ponto único de controle e envio dessas informações ao fisco federal.
Como se preparar
Para aproveitar essa possibilidade, é importante que a matriz tenha certificado digital ICP-Brasil válido, já que a DME precisa ser assinada digitalmente para garantir autenticidade. O acesso ao sistema é feito pelo e-CAC, usando e-CPF ou e-CNPJ, o que também é compatível com o uso de procurações eletrônicas caso o envio seja feito por um representante ou pela equipe contábil.
Outro ponto de atenção é organizar internamente o fluxo de informações entre as filiais e a matriz, já que, mesmo com a entrega centralizada, é a matriz que vai reunir os dados de recebimentos em espécie de todas as unidades antes de declarar. Isso exige um processo interno bem definido, com prazos claros para que cada filial reporte suas operações à matriz a tempo do envio mensal.
Se sua empresa tem estrutura com filiais e lida com pagamentos em espécie, vale conversar com sua contabilidade para revisar como está sendo feito hoje o cumprimento dessa obrigação. Centralizar o processo na matriz pode significar menos retrabalho, menos risco de erro e mais controle sobre uma obrigação que, embora pareça burocrática, está diretamente ligada ao combate à evasão fiscal, um tema que a Receita Federal tem monitorado com atenção crescente.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
