O processo envolveu compensação de Cofins com créditos de retenções na fonte. A Receita não homologou o pedido por falta de comprovação nos sistemas, e a empresa apresentou documentos para contestar a decisão.
O Carf reconheceu, por unanimidade, o direito a créditos de PIS/Cofins sobre royalties pagos por tecnologia incorporada em sementes geneticamente modificadas, considerando os valores parte da atividade produtiva da empresa.
A Receita Federal mudou o rito de julgamento de recursos de contribuintes classificados como devedores contumazes: os processos deixam de ir ao Carf e passam a ser decididos, em última instância, pelas turmas da DRJ-R.