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PIS/Cofins sobre reservas técnicas: seguradoras devem pagar, diz Carf

10/08/2026 06:373 min de leituraAtualizado há 23 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se você atua no setor de seguros ou resseguros, essa decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) merece atenção redobrada. O colegiado entendeu que as receitas geradas pelos investimentos obrigatórios feitos por seguradoras e resseguradoras, os chamados ativos garantidores das reservas técnicas, devem entrar no cálculo do PIS e da Cofins. Na prática, isso significa mais tributação sobre um tipo de receita que muitas empresas do setor tentam excluir da base de cálculo dessas contribuições.

O caso concreto envolveu a IRB-Brasil Resseguros, que teve mantida uma cobrança de PIS e Cofins sobre esses rendimentos. A votação não foi unânime: prevaleceu o voto de qualidade, ou seja, o placar ficou empatado e o desempate coube ao presidente do colegiado, seguindo o entendimento do relator.

O que está em discussão

O ponto central do debate é a natureza dessas receitas. A defesa da empresa argumentou que os rendimentos das reservas técnicas têm caráter financeiro, e não operacional. Segundo essa linha de raciocínio, mesmo que a lei obrigue seguradoras e resseguradoras a manter esses investimentos, isso não transforma o rendimento em receita típica da atividade principal, que seria composta pelos prêmios de seguros.

Já a Fazenda Nacional defendeu o oposto: como as reservas técnicas são uma exigência legal para o funcionamento do setor, as receitas delas decorrentes fazem parte da própria essência da atividade de seguros e resseguros. Não existiria resseguro sem reserva técnica, argumento que reforça a ideia de que essa receita está diretamente ligada ao core business dessas empresas.

O relator do caso seguiu esse segundo entendimento, baseando-se em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também concluiu que os investimentos compulsórios visam dar segurança e rentabilidade ao capital que sustenta os serviços de seguros, sendo, portanto, uma das principais atividades dessas companhias.

Divergência interna e o que ainda pode mudar

Nem todos os conselheiros concordaram com essa visão. Um dos votos divergentes destacou que existem restrições impostas pela Susep sobre a disponibilidade dessas receitas: quando a seguradora ou resseguradora apresenta problemas de cobertura de provisões técnicas ou patrimônio líquido insuficiente, ela fica proibida de remunerar capital próprio ou aumentar a remuneração de diretores. Para esse grupo de conselheiros, essa limitação reforçaria a natureza distinta dessas receitas, que não poderiam ser tratadas como receita operacional comum.

Vale destacar que esse não é um entendimento pacífico dentro do próprio Carf. Em outubro deste ano, outra turma do órgão, a Câmara Superior, já havia decidido de forma semelhante, também por voto de qualidade e também favorável ao Fisco. Isso indica uma tendência, mas ainda sem uniformidade total.

O tema também está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, o que significa que a decisão final vai valer para todos os casos semelhantes no país. O julgamento no STF começou, mas foi interrompido por um pedido de vista. Até agora, o único voto proferido foi favorável aos contribuintes, ou seja, contrário à cobrança de PIS e Cofins sobre essas receitas.

O que isso significa para o seu negócio

Se você é gestor de uma seguradora ou resseguradora, o recado é claro: por enquanto, a posição predominante nos órgãos administrativos é pela tributação dessas receitas. Isso reforça a importância de manter o cálculo do PIS e da Cofins alinhado a esse entendimento, evitando autuações fiscais que podem gerar passivos tributários relevantes. Ao mesmo tempo, como o tema ainda está em julgamento no STF com repercussão geral, empresas que já discutem essa questão judicialmente devem acompanhar de perto o desfecho, já que uma decisão final da Corte pode reverter o cenário atual. Consulte seu contador ou assessoria tributária para avaliar se vale a pena judicializar a questão ou aguardar a definição do STF antes de tomar decisões que impactem o planejamento fiscal da empresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.