Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria CARF/MF nº 2.303, de 3 de agosto de 2026, criando o Sistema Integrado de Gestão do CARF, conhecido como SIGES. A norma saiu no Diário Oficial da União do dia 4 de agosto e já está em vigor. Na prática, o órgão que julga recursos administrativos envolvendo tributos federais passa a organizar de forma centralizada suas políticas de qualidade, combate ao suborno e integridade institucional.
Para quem tem processos tramitando no CARF, seja discutindo autuações fiscais, seja acompanhando recursos sobre tributos federais, essa mudança não altera diretamente prazos ou regras de julgamento. Mas sinaliza um esforço do órgão em reforçar controles internos, transparência e padronização de processos, o que pode se traduzir em mais previsibilidade e segurança nas decisões ao longo do tempo.
O que compõe o novo sistema
O SIGES reúne três estruturas distintas. A primeira é o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), que segue a norma internacional ISO 9001:2015 e trata da Política da Qualidade do CARF, com seus processos e controles. A segunda é o Sistema de Gestão Antissuborno (SGAS), baseado na ISO 37001:2025, voltado a prevenir práticas de corrupção dentro do órgão. A terceira é o Programa de Integridade do CARF, que trata da prevenção, detecção e correção de desvios de conduta e violações éticas.
Antes, esses temas podiam ser tratados de forma mais fragmentada. Agora, com o SIGES, eles passam a operar sob uma mesma referência institucional, com procedimentos próprios chamados PSIGES, que vão detalhar como cada controle funciona na prática.
Como funciona a governança
A portaria define quem cuida de quê dentro do CARF. O Comitê Interno de Governança (CIG) é responsável por decidir sobre as políticas do sistema, definir o quanto de risco o órgão está disposto a aceitar e fazer uma revisão anual completa do SIGES, avaliando se ele continua adequado e eficaz. Já o Comitê de Gestão Integrada e de Riscos (COGIR) cuida do dia a dia: coordena as ações, acompanha riscos, mede o desempenho dos processos e monitora se as metas estão sendo cumpridas.
Uma divisão específica, a de Planejamento e Governança, ficará encarregada de dar suporte técnico a essas instâncias e de produzir o Relatório Anual de Gestão, documento que vai reunir os resultados de todo o sistema. Além disso, a Comissão de Ética do CARF, a Ouvidoria, a Assessoria de Controle Interno e a Corregedoria do Ministério da Fazenda também participam da estrutura de governança, cada uma dentro de sua área de atuação.
O que isso significa para o seu negócio
Se sua empresa tem processos administrativos tributários em andamento ou pode vir a ter, vale acompanhar esse movimento como um indicativo de amadurecimento institucional do CARF. A criação de indicadores de desempenho, metas específicas e planos de ação para cada política sugere que o órgão está investindo em mecanismos de controle mais estruturados, o que tende a favorecer decisões mais consistentes e menos sujeitas a falhas de conduta ou desvios.
Não há, por enquanto, nenhuma mudança em prazos processuais, formas de recurso ou rotinas que o contribuinte precise seguir. A portaria trata de organização interna do CARF, não de regras aplicáveis diretamente às empresas. Ainda assim, é um tema que merece atenção de quem acompanha de perto disputas tributárias, já que reflete a direção que o órgão está tomando em termos de governança e transparência.
Na GL Inteligência Contábil, seguimos monitorando as normas que afetam o contencioso administrativo tributário para manter você informado sobre qualquer desdobramento prático que possa impactar seus processos junto ao CARF.
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