Lucros no exterior: por que o CARF cancelou cobrança bilionária de IRPJ e CSLL
07/08/2026 06:244 min de leituraAtualizado há 24 dias
Vale para: Lucro Real
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
Uma autuação bilionária contra uma grande empresa do setor de alimentos acaba de ser anulada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O caso envolvia a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros de vinte controladas e coligadas no exterior, referentes ao ano-calendário de 2019, dentro da chamada Tributação em Bases Universais (TBU). O valor lançado, somando tributo, multa e juros, chegava a aproximadamente R$ 3,8 bilhões. Por unanimidade, a turma julgadora entendeu que a fiscalização cometeu erros tão graves na apuração que a cobrança inteira precisava ser cancelada, e não apenas corrigida.
Esse caso é um alerta importante para qualquer empresa brasileira que tenha investimentos no exterior, especialmente grupos com estrutura societária internacional. Ele mostra, na prática, como falhas na apuração fiscal podem derrubar cobranças bilionárias, mas também reforça que o tema da tributação de lucros no exterior segue sendo alvo de fiscalização intensa pela Receita Federal.
O que motivou a autuação
A Receita Federal alegava que a empresa não havia incluído corretamente, no lucro real e na base de cálculo da CSLL, os resultados positivos obtidos por suas investidas no exterior. A regra que exige essa inclusão está prevista na Lei nº 12.973/2014 e visa evitar que lucros gerados fora do Brasil por controladas e coligadas fiquem fora da tributação nacional.
O problema é que, ao calcular o valor supostamente devido, a fiscalização cometeu uma série de equívocos técnicos. Entre eles: uso de balanços financeiros de anos anteriores para uma das empresas investidas, aplicação de taxas de câmbio incorretas na conversão de valores, e erro no percentual de participação societária em quatro empresas auditadas, causado por arredondamentos indevidos em planilhas eletrônicas. Além disso, a fiscalização deixou de considerar um crédito presumido de 9% a que a empresa tinha direito, previsto para controladoras que investem em setores estratégicos no exterior, como o de alimentos.
Por que a anulação foi total, e não parcial
Na primeira instância administrativa, esses erros já haviam sido identificados, mas a solução adotada foi tentar corrigir o lançamento por meio de retificações pontuais, mantendo a cobrança de pé com base em regras que permitem esse tipo de ajuste. O CARF discordou dessa abordagem. Segundo o relator, os erros não eram detalhes secundários: eles afetavam diretamente o cálculo do valor devido, comprometendo a certeza e a exatidão exigidas para que um crédito tributário seja considerado válido.
A decisão também rejeitou a possibilidade de o Fisco fazer uma espécie de "reprocessamento" do débito durante o próprio julgamento, trocando premissas e refazendo contas para tentar salvar a autuação. Para o colegiado, isso prejudica o direito de defesa da empresa, que passaria a discutir uma cobrança cujo valor muda ao longo do processo. Quando o erro atinge a essência do cálculo, como a base tributável e o momento em que o fato gerador ocorreu, a solução tem que ser o cancelamento completo do lançamento, e não uma correção de última hora.
Um ponto técnico que chamou atenção foi a questão cambial. Para investidas que encerraram seus balanços em dias não úteis, como fins de semana, a regra determina o uso da cotação do dia útil anterior. A fiscalização não seguiu esse critério para quatro empresas situadas no Canadá e na Europa, o que também contribuiu para invalidar os números apresentados.
O que isso significa para o seu negócio
Se sua empresa tem controladas ou coligadas no exterior, este caso reforça dois pontos práticos. Primeiro, a Receita Federal continua de olho na tributação de lucros internacionais, e autuações desse tipo tendem a envolver valores altos. Segundo, a exatidão técnica da fiscalização é um requisito legal, não um detalhe burocrático: erros de câmbio, de percentual societário ou de período de apuração podem, como neste caso, anular uma cobrança inteira.
Na prática, isso significa que empresas autuadas em situações semelhantes devem revisar com cuidado cada etapa do cálculo apresentado pelo Fisco, verificando datas de balanço, taxas de câmbio aplicadas, percentuais de participação e eventuais créditos ou incentivos fiscais que não tenham sido considerados. Contar com uma assessoria contábil e tributária atenta a esses detalhes pode ser decisivo para identificar inconsistências e questionar cobranças que não reflitam corretamente a realidade financeira do grupo empresarial.
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