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CARF confirma exclusão de crédito de ICMS do IRPJ e da CSLL

14/08/2026 06:394 min de leituraAtualizado há 17 dias

Vale para: Lucro Presumido

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Presumido, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa recebe algum tipo de incentivo fiscal de ICMS do seu Estado, uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) traz uma boa notícia: esse benefício não deve ser somado ao lucro para efeito de cálculo do IRPJ e da CSLL. Foi o que decidiu o tribunal ao julgar o caso de uma empresa de importação e exportação, em um processo que também tratou de outros pontos sensíveis, como depósitos bancários não justificados, multas e responsabilidade pessoal de sócios.

O caso começou com uma fiscalização que encontrou movimentações bancárias muito acima do que a empresa havia declarado como receita, referentes ao ano de 2012. Quando isso acontece e o contribuinte não consegue explicar de onde veio o dinheiro, a lei permite que o Fisco entenda esses valores como receita omitida, ou seja, dinheiro que deveria ter sido tributado e não foi. Foi exatamente esse o argumento usado pela fiscalização, com base em uma regra da Lei nº 9.430, de 1996.

O que muda com a decisão

O ponto mais importante do julgamento é a confirmação de que o crédito presumido de ICMS concedido por Santa Catarina não pode ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso segue o entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera esse tipo de benefício estadual como algo separado do lucro da empresa. Na prática, o raciocínio é o seguinte: se um Estado concede um incentivo para atrair empresas e fomentar a economia local, não faz sentido a União "recuperar" parte desse benefício cobrando mais imposto federal em cima dele. Por isso, esses valores foram excluídos da base de cálculo, mesmo sem a necessidade de cumprir certas formalidades previstas em lei para esse tipo de exclusão.

Além disso, o tribunal aplicou o que se chama de retroatividade benigna, um princípio que garante ao contribuinte o direito de ser beneficiado quando uma lei posterior reduz uma penalidade. No caso, a multa qualificada, aplicada quando há indícios de fraude ou sonegação, havia sido fixada em 150%. Como uma lei mais recente, de 2023, definiu que o percentual padrão para esse tipo de multa passa a ser 100%, o CARF reduziu a penalidade para esse novo patamar, mesmo mantendo o entendimento de que houve conduta dolosa por parte da empresa.

O que foi excluído da autuação

  • Crédito presumido de ICMS na base do IRPJ e da CSLL
  • Parte da multa qualificada (de 150% para 100%)

O que foi mantido pela autuação

  • Cobrança sobre depósitos bancários não comprovados
  • Responsabilidade solidária dos administradores
  • Coeficiente de 32% para cálculo do lucro presumido

Quem é afetado por essa decisão

Apesar da vitória parcial, a empresa não teve tudo a seu favor. O CARF manteve a cobrança referente aos depósitos bancários sem origem comprovada, rejeitando o argumento de que a autuação seria nula por falta de detalhamento. A fiscalização apresentou um demonstrativo com 1.235 itens individualizados, o que, segundo o tribunal, foi suficiente para garantir à empresa o direito de se defender adequadamente. Esse ponto serve de alerta para qualquer negócio: manter a documentação organizada e conseguir comprovar a origem de valores movimentados em conta é essencial para evitar autuações desse tipo.

O tribunal também manteve o coeficiente de 32% usado para calcular o lucro presumido sobre a receita omitida, mesmo diante do argumento da empresa de que deveria ser aplicado um percentual menor, típico de atividades de importação por conta e ordem de terceiros. O entendimento foi de que a empresa, na prática, funcionava como prestadora de serviços aduaneiros e intermediária de negócios, não como vendedora de mercadorias próprias, o que justifica o coeficiente mais alto.

Outro ponto mantido foi a responsabilidade solidária dos administradores. A fiscalização identificou que os verdadeiros responsáveis pela gestão da empresa usavam familiares como sócios "de fachada" no contrato social, enquanto controlavam de fato toda a operação financeira. Para o CARF, essa simulação, somada à omissão deliberada de receitas em grande volume, justifica responsabilizar pessoalmente quem de fato administrava o negócio, mesmo estando formalmente fora do quadro societário.

Como esse entendimento pode ajudar sua empresa

Se sua empresa recebe incentivos fiscais estaduais de ICMS, essa decisão reforça um caminho já consolidado nos tribunais para excluir esses valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que pode representar economia tributária relevante. Por outro lado, o caso também mostra que o Fisco tem ferramentas cada vez mais detalhadas para identificar inconsistências entre movimentação bancária e receita declarada, e que simulações societárias para esconder o real administrador da empresa não costumam se sustentar diante de fiscalização mais aprofundada.

Vale a pena revisar, com apoio contábil especializado, se a sua empresa está tratando corretamente os incentivos fiscais estaduais na apuração do IRPJ e da CSLL, além de manter a documentação bancária sempre organizada e compatível com as receitas declaradas. Isso reduz riscos de autuação e evita surpresas desagradáveis em caso de fiscalização.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.