Crédito de IPI sobre combustíveis e insumos: o que decidiu o CARF
10/08/2026 06:513 min de leituraAtualizado há 23 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de BPO Financeiro, atualizado a cada mudança de norma.
Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) chama atenção de empresários que atuam na indústria e reforça um alerta importante sobre o aproveitamento de créditos de IPI. Por voto de qualidade, o órgão manteve a cobrança sobre créditos que uma indústria de cimento havia tomado sobre combustíveis, peças de reposição e outros materiais utilizados em seu processo produtivo. Mesmo tratando de um caso específico, a decisão consolida um entendimento que pode afetar negócios de vários segmentos industriais.
No centro da discussão está a definição do que pode ou não ser considerado "produto intermediário" para fins de crédito de IPI. Pela regra vigente, o crédito só é permitido para matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que sejam efetivamente empregados na fabricação de produtos tributados. O problema é que, na prática, muitas empresas utilizam uma interpretação mais ampla desse conceito, incluindo itens que participam do processo produtivo de forma indireta, o que pode gerar risco de autuação fiscal, como aconteceu no caso julgado.
O que foi decidido
O CARF analisou item por item os materiais questionados e concluiu que nenhum deles atendia aos requisitos para gerar crédito. O coque de petróleo, por exemplo, foi entendido como combustível usado para gerar energia térmica nos fornos, e não como insumo que se incorpora diretamente ao produto final, ainda que restos do material acabem presentes no produto. Os corpos moedores foram tratados como peças de máquinas, e não como insumos de fabricação, mesmo sofrendo desgaste durante a produção.
Já os materiais refratários, mangas de filtro e parafusos foram classificados como itens de proteção, controle ambiental ou fixação de equipamentos, sem relação direta com o produto fabricado. As correias transportadoras também ficaram fora do direito ao crédito, por serem usadas em etapas anteriores à industrialização, como extração e movimentação de matéria-prima. Em todos os casos, o argumento central foi o mesmo: para gerar crédito de IPI, o material precisa sofrer desgaste direto, imediato e integral sobre o produto que está sendo fabricado, e nenhum dos itens analisados atendeu a esse critério.
Quem pode ser afetado
Embora o julgamento tenha tratado de uma indústria de cimento, o raciocínio aplicado pelo CARF não é exclusivo desse setor. Empresas que usam combustíveis no processo produtivo, peças sujeitas a desgaste, sistemas de filtragem industrial ou equipamentos de transporte interno de matérias-primas podem estar adotando o mesmo tipo de interpretação ampliada que foi rejeitada nesse caso. Isso vale para setores como metalurgia, mineração, química, alimentos e outros ramos industriais que dependem de estruturas fabris complexas.
Vale destacar que essa não é uma posição isolada. A decisão segue entendimento já consolidado tanto no próprio CARF quanto no Superior Tribunal de Justiça, que julgou tema semelhante sob o rito dos recursos repetitivos. Ou seja, empresas que ainda apuram créditos de IPI com base em uma leitura mais flexível do conceito de produto intermediário enfrentam risco real de glosa em fiscalizações futuras.
Como se preparar
Diante desse cenário, o caminho mais seguro é revisar, com atenção, os critérios usados na apuração dos créditos de IPI. Isso inclui reclassificar os insumos utilizados na produção, verificar se cada item realmente se enquadra como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, e ajustar os procedimentos internos de apuração do imposto sempre que necessário. Essa revisão ajuda a evitar autuações, reduz a exposição a passivos tributários e fortalece a governança fiscal da empresa.
Na prática, os impactos financeiros de manter uma interpretação equivocada podem ser significativos: redução dos créditos que a empresa acreditava ter direito, aumento do custo tributário da operação e reflexos diretos no fluxo de caixa e na rentabilidade do negócio. Por isso, o momento é oportuno para que gestores industriais, junto com seu contador, façam um raio-x dos insumos utilizados na produção e confirmem se os créditos de IPI aproveitados até aqui estão de acordo com o entendimento atual dos órgãos julgadores.
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