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CARF reduz multas com retroatividade benigna: sua empresa pode ser beneficiada

03/09/2026 06:283 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem uma autuação fiscal ou aduaneira ainda em discussão administrativa, vale a pena prestar atenção a um movimento recente do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). O órgão vem aplicando leis mais recentes e mais favoráveis a processos que ainda não foram julgados de forma definitiva, o que tem reduzido multas qualificadas e até eliminado uma penalidade aduaneira específica. Na prática, isso pode significar uma redução expressiva no valor que a empresa teria de pagar ao final do processo.

O que mudou

Existe uma regra no Código Tributário Nacional que permite aplicar uma lei mais benéfica a fatos já ocorridos, desde que o processo ainda esteja em aberto. Com base nisso, o CARF passou a revisar dois tipos de penalidade. A primeira é a multa qualificada, aplicada em casos de sonegação, fraude ou conluio: antes era de 150%, mas uma lei de 2023 reduziu esse percentual para 100%, reservando os 150% apenas para casos de reincidência. Esse entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal, que confirmou o limite de 100% para quem não é reincidente.

A segunda situação envolve empresas importadoras. Havia uma multa de 1% sobre o valor aduaneiro aplicada quando a Declaração de Importação continha informações incompletas ou incorretas, como erro na origem do produto, no fabricante ou na classificação fiscal da mercadoria. Uma lei complementar mais recente revogou a base legal dessa multa. Com isso, o CARF passou a afastar essa penalidade em processos que ainda não tinham decisão final, já que a regra que a sustentava deixou de existir.

Quem é afetado

O benefício alcança empresas com processos administrativos ainda pendentes de julgamento definitivo, envolvendo multa qualificada de 150% aplicada antes de 2023 ou autuações aduaneiras com a multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Vários julgamentos recentes do CARF já seguiram essa linha, reduzindo multas de empresas autuadas por suspeita de fraude, sonegação ou simulação, além de casos de exclusão indevida do Simples Nacional e de inconsistências em declarações de importação.

Regra antiga

  • Multa qualificada de até 150%, mesmo sem reincidência
  • Multa aduaneira de 1% sobre o valor aduaneiro em erros na declaração de importação

Regra aplicada agora

  • Multa qualificada limitada a 100% quando não há reincidência
  • Multa aduaneira de 1% afastada, pois sua base legal foi revogada

É importante entender que essa mudança não é automática nem se aplica a qualquer processo. O CARF avalia caso a caso: verifica se a autuação realmente está pendente, qual foi a base legal usada na multa, se há reincidência e se a penalidade aduaneira corresponde exatamente à que foi revogada. Também é preciso diferenciar a revogação de uma multa antiga da criação de uma nova regra: no caso da multa aduaneira, por exemplo, a nova penalidade criada pela legislação mais recente não pode ser aplicada para trás, apenas a revogação da multa antiga de 1%.

Como se preparar

Se a sua empresa possui processos administrativos antigos, o primeiro passo é não considerar o valor original da autuação como algo definitivo. Vale revisar o estoque de processos, junto com o time jurídico ou contábil responsável, para identificar quais casos podem se enquadrar nessas mudanças. Isso inclui verificar multas qualificadas de 150% aplicadas antes de 2023, processos ainda sem decisão final e autuações aduaneiras baseadas nos dispositivos que foram revogados.

Essa revisão tem efeito direto no caixa e no planejamento da empresa. Uma multa menor reduz o valor que precisa ser provisionado, diminui a necessidade de desembolso futuro e pode até mudar a estratégia de negociação ou a decisão de continuar ou encerrar a discussão administrativa. Em autuações de valores altos, a diferença entre pagar 150% ou 100% de multa pode representar uma economia relevante para o negócio.

O recado prático é simples: não deixe processos antigos parados sem revisão. Consulte seu contador ou advogado tributário para identificar se algum caso da sua empresa se enquadra nessas novas interpretações do CARF. Uma análise bem feita pode revelar uma oportunidade de reduzir o passivo tributário que simplesmente não existia quando a autuação foi lavrada.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.