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Multa aduaneira cancelada por demora do processo: entenda a decisão do CARF

31/08/2026 06:134 min de leituraAtualizado há 2 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa importa produtos e já enfrentou (ou teme enfrentar) uma autuação aduaneira, uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) traz um precedente importante. O órgão cancelou, por unanimidade, duas multas aplicadas a uma empresa que atua no varejo de viagens em loja franca. O motivo: o processo ficou parado tempo demais dentro da própria Receita Federal, e uma das regras usadas para justificar a punição deixou de existir. Na prática, o caso mostra que atrasos da fiscalização e mudanças na legislação podem, sim, jogar a favor do contribuinte.

O que aconteceu no caso

A empresa foi autuada por importar alimentos processados sem a licença exigida pela Anvisa e por ter indicado incorretamente o código de classificação fiscal (NCM) no sistema do governo usado para controlar o comércio exterior. Por causa disso, o fisco aplicou duas multas: uma de 30% sobre o valor da importação, pela falta de licença, e outra de 1%, pelo erro na classificação do produto. As importações questionadas ocorreram entre novembro de 2009 e junho de 2010, mas o processo se arrastou por anos sem andamento.

Foi exatamente essa demora que derrubou a primeira multa, a de 30%. O CARF constatou que o processo ficou parado por mais de três anos sem nenhuma decisão ou movimentação que justificasse a espera, entre a defesa apresentada pela empresa em 2011 e o encaminhamento para julgamento, que só ocorreu em 2017. Esse tipo de inércia da administração pública tem um nome técnico: prescrição intercorrente. E ela existe justamente para impedir que o contribuinte fique refém indefinidamente de um processo esquecido nas gavetas do fisco.

Por que a segunda multa também caiu

Já a multa de 1%, aplicada pelo erro na classificação fiscal, foi cancelada por outro motivo: a lei que servia de base para essa penalidade foi revogada por uma norma mais recente. Quando isso acontece e o processo ainda não tem decisão final, o contribuinte tem direito a ser beneficiado pela mudança, mesmo que o fato tenha ocorrido antes da nova lei. Esse princípio, chamado de retroatividade benigna, está previsto no Código Tributário Nacional e funciona como uma proteção: se a penalidade deixou de existir, não faz sentido continuar cobrando de quem ainda está discutindo o caso.

O caso em números
30%multa por falta de licençaCancelada por prescrição intercorrente, após anos de paralisação do processo.
1%multa por erro de classificaçãoCancelada porque a lei que a previa foi revogada antes do julgamento final.
+3 anostempo parado sem decisãoPrazo que caracterizou a inércia da administração e gerou a prescrição.

Vale destacar que o CARF baseou sua decisão em um entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicável a casos semelhantes de infrações aduaneiras. Isso significa que não se trata de uma interpretação isolada, mas de uma tese consolidada, que deve orientar outros julgamentos com situação parecida: processos administrativos aduaneiros parados por mais de três anos, sem qualquer decisão que interrompa esse prazo, tendem a ser cancelados por prescrição.

O que isso significa para o seu negócio

Se sua empresa trabalha com importação e possui algum processo administrativo em aberto discutindo multas aduaneiras (não tributárias, ou seja, ligadas a questões de controle e regularidade, não ao pagamento de impostos), vale a pena verificar há quanto tempo o processo está parado. Se o prazo de inatividade ultrapassar três anos sem movimentação relevante, pode haver base para pedir o reconhecimento da prescrição. Da mesma forma, se a multa aplicada tiver como fundamento uma norma que foi revogada ou alterada posteriormente, e o processo ainda não tiver decisão definitiva, há espaço para pleitear a aplicação da regra mais benéfica.

O caso também serve de alerta prático para quem importa produtos sujeitos a licenciamento de órgãos como a Anvisa: erros na indicação da classificação fiscal ou falhas no licenciamento continuam gerando risco de autuação, mesmo que, neste episódio, a empresa tenha se beneficiado por fatores processuais e legais supervenientes. Manter a documentação organizada e acompanhar de perto o andamento de processos administrativos é a melhor forma de identificar, no momento certo, oportunidades como essa.

Diante de situações assim, o recomendado é buscar orientação contábil e jurídica especializada para analisar o histórico do processo, verificar prazos e avaliar se há fundamento para contestar cobranças antigas. Cada caso tem particularidades, mas o precedente do CARF reforça que demora excessiva da fiscalização e mudanças na lei não podem ser ignoradas na hora de discutir uma autuação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.