Pular para o conteúdo
VoltarTributário

Interposição fraudulenta na importação: Carf afasta prescrição do processo

22/09/2026 14:003 min de leituraAtualizado há 7 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa atua com importação e já enfrentou ou pode enfrentar uma autuação por interposição fraudulenta, uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) merece atenção. O órgão afastou a chamada prescrição intercorrente em um processo desse tipo, entendendo que a infração está diretamente ligada à fiscalização e à arrecadação de tributos. Na prática, isso significa que o processo continuou válido mesmo depois de um período sem movimentação, algo que muitas empresas esperam justamente para conseguir o cancelamento da cobrança.

A interposição fraudulenta acontece quando o verdadeiro responsável por uma operação de importação é escondido, e outra pessoa ou empresa aparece formalmente no lugar dele. É uma prática usada, por exemplo, para dificultar a identificação de quem realmente comprou a mercadoria no exterior. A penalidade prevista para esse tipo de conduta é a multa substitutiva do perdimento, que pode representar um custo bastante alto para o negócio.

O que estava em discussão

A prescrição intercorrente é um mecanismo que pode extinguir um processo administrativo quando ele fica parado por muito tempo sem andamento, conforme prevê a Lei nº 9.873/1999. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia definido, no Tema 1.293, que esse tipo de prescrição pode ser aplicado a processos sobre infrações aduaneiras que não tenham natureza tributária. Ou seja: se a infração discutida não envolve diretamente tributos, o processo pode prescrever com o tempo parado.

O problema é que nem toda infração aduaneira se encaixa nessa regra. O próprio STJ deixou uma ressalva importante: quando a obrigação descumprida tem relação direta e imediata com a fiscalização tributária, a prescrição intercorrente não se aplica. Foi exatamente essa exceção que o Carf usou para negar o pedido da empresa no caso analisado.

Segundo o entendimento do colegiado, esconder quem realmente comprou a mercadoria não é apenas uma falha burocrática relacionada ao transporte ou ao controle físico dos produtos. Essa ocultação atrapalha diretamente a identificação do responsável pela operação e interfere na fiscalização e na cobrança do tributo devido. Por isso, a infração foi enquadrada como ligada à fiscalização tributária, o que afastou a possibilidade de prescrição.

Quando a prescrição intercorrente pode valer

  • Infração aduaneira sem relação direta com tributos
  • Processo sem movimentação por período prolongado
  • Natureza exclusivamente administrativa da obrigação descumprida

Quando a prescrição intercorrente não vale

  • Obrigação ligada diretamente à fiscalização tributária
  • Interposição fraudulenta com ocultação do real comprador
  • Caso interfere na constituição do crédito tributário

Quem precisa ficar atento

Essa decisão é especialmente relevante para empresas que atuam no comércio exterior, sejam importadoras diretas ou empresas que utilizam intermediários nas operações. Se a sua empresa já responde a algum auto de infração relacionado a interposição fraudulenta, não é prudente contar apenas com o tempo de tramitação do processo para se livrar da autuação. O Carf deixou claro que analisa caso a caso a natureza da infração, e não apenas se houve demora na tramitação.

O julgamento também reforça um ponto prático importante: a estratégia de defesa em processos administrativos aduaneiros precisa ir além dos prazos processuais. É preciso avaliar com cuidado a natureza jurídica da infração discutida, já que isso pode determinar se a prescrição intercorrente é ou não um argumento válido de defesa.

Como se preparar

Diante desse cenário, vale a pena revisar os processos de importação e a documentação que comprova quem é o real comprador em cada operação, evitando estruturas que possam ser interpretadas como ocultação do sujeito passivo. Empresas que já possuem processos administrativos em curso envolvendo esse tipo de acusação devem reavaliar sua estratégia de defesa com apoio contábil e jurídico especializado, considerando que o argumento da prescrição pode não ser suficiente para encerrar o caso. Manter a regularidade nas operações de comércio exterior segue sendo o caminho mais seguro para evitar autuações e discussões longas com o Fisco.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.