CARF reduz multas tributárias: veja se sua empresa pode ser beneficiada
02/09/2026 19:304 min de leituraAtualizado há 21 horas
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa tem processos administrativos antigos discutindo multas tributárias ou aduaneiras, vale a pena revisá-los agora. O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) vem aplicando um princípio chamado retroatividade benigna para reduzir multas qualificadas e até eliminar penalidades aduaneiras que perderam sua base legal. Na prática, isso pode significar uma redução relevante do valor que a empresa teria de pagar ao final do processo.
O que mudou nas decisões do CARF
O raciocínio usado pelo CARF se apoia em uma regra do Código Tributário Nacional que permite aplicar uma lei mais favorável, mesmo que ela tenha entrado em vigor depois do fato que gerou a multa, desde que o processo ainda não tenha sido julgado em definitivo. Duas situações se destacam nas decisões recentes: a redução das multas qualificadas, que passaram de 150% para 100% em casos sem reincidência, e o afastamento de uma multa aduaneira de 1% sobre o valor aduaneiro, cuja base legal foi revogada.
No primeiro caso, uma lei de 2023 alterou a regra que trata da multa aplicada em situações de sonegação, fraude ou conluio, reduzindo o percentual padrão para 100%. O percentual de 150% só continua valendo para quem é reincidente. Esse entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal, que também fixou o limite de 100% para a multa qualificada, exceto em caso de reincidência, e determinou que isso vale inclusive para processos administrativos e judiciais que ainda estavam em andamento. Com base nisso, o CARF passou a reduzir de ofício multas que haviam sido fixadas em 150%, mesmo em autuações envolvendo suspeita de fraude, sonegação, simulação ou exclusão indevida do Simples Nacional.
O segundo movimento afeta diretamente empresas importadoras. Havia uma multa de 1% sobre o valor aduaneiro aplicada em casos de informações inexatas ou incompletas na Declaração de Importação. Essa penalidade tinha respaldo em dispositivos legais que foram revogados por uma lei complementar de 2026. Com isso, o fundamento jurídico da multa deixou de existir, e o CARF passou a afastá-la em processos ainda não julgados em definitivo. Diferente do caso da multa qualificada, aqui não se trata de reduzir um percentual: a penalidade simplesmente deixa de ter base legal para ser cobrada.
Por que isso importa para o seu negócio
Essas decisões são administrativas, mas o efeito financeiro é bem concreto. Reduzir uma multa de 150% para 100%, ou eliminar por completo uma penalidade de 1% sobre o valor aduaneiro, diminui o valor total que a empresa pode ser obrigada a pagar ao final do processo. Em autuações de valor elevado, essa diferença de percentual pode representar uma economia significativa. Por isso, se a sua empresa tem processos antigos em aberto, não é prudente considerar o valor original da autuação como definitivo: ele pode estar sujeito a essa revisão.
Isso muda também a forma de olhar para o estoque de processos em contencioso. Vale identificar quais autuações podem ser alcançadas pelas mudanças legislativas e pelos precedentes recentes do CARF, já que essa análise pode revelar reduções de passivo que não estavam disponíveis quando a autuação foi originalmente lavrada.
Como fazer esse diagnóstico
A aplicação da retroatividade benigna não é automática para qualquer processo. Ela depende das características específicas da autuação, do estágio em que o processo se encontra e da penalidade que foi efetivamente aplicada. Um diagnóstico bem feito deve considerar, principalmente: multas qualificadas de 150% aplicadas antes da mudança de lei de 2023; processos que ainda não tiveram decisão administrativa definitiva; autuações aduaneiras com a multa de 1% sobre o valor aduaneiro; processos baseados nos dispositivos que foram revogados em 2026; e a existência ou não de reincidência, quando for o caso.
Também é preciso cuidado para não confundir a revogação de uma penalidade antiga com a criação de uma nova. No caso da multa aduaneira, por exemplo, a nova penalidade criada pela lei de 2026 não pode ser aplicada retroativamente. O que pode ser usado a favor da empresa é apenas a revogação da antiga multa de 1%. Por isso, a análise precisa levar em conta tanto a lei quanto o histórico completo do processo e os fundamentos usados na autuação original.
Se a sua empresa tem autuações antigas, especialmente envolvendo IRPJ, CSLL ou operações de importação, o momento é oportuno para revisar esses processos junto ao seu contador ou advogado tributário. Essa revisão não elimina a necessidade de discutir o mérito da autuação, mas pode reduzir de forma concreta o valor em disputa e deve passar a fazer parte da rotina de acompanhamento do contencioso tributário da empresa.
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