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Drawback suspensão: CARF cobra tributos por resíduos acima do limite de 5%

15/09/2026 07:054 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa importa insumos com isenção de tributos para depois exportar o produto final, uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) merece sua atenção. O órgão manteve a cobrança de tributos sobre uma fabricante de vidros de segurança que não conseguiu comprovar o destino integral dos insumos importados no regime de drawback suspensão. O caso reforça um ponto que costuma gerar dúvida entre empresas exportadoras: como calcular a margem de tolerância para resíduos e sobras de produção. O drawback suspensão é um benefício que permite importar matéria-prima sem pagar tributos na entrada, desde que esse material seja usado para fabricar produtos destinados à exportação. A lógica é simples: se tudo o que foi importado vira produto exportado, não há cobrança. O problema aparece quando parte do material importado se transforma em resíduo, sobra ou refugo, e não segue para o exterior dentro do produto final.

O que motivou a autuação

No caso julgado, a empresa alegava que os cacos de vidro gerados no processo de corte e lapidação tinham valor comercial muito baixo, quase irrelevante. Por isso, defendia que o descumprimento do compromisso de exportação deveria ser medido pelo valor de mercado desses resíduos, e não por outro critério. Se essa tese fosse aceita, a empresa praticamente não teria descumprido nada, já que o valor das sobras era pequeno. O CARF, no entanto, não aceitou esse raciocínio. Segundo o colegiado, a regra que permite desprezar resíduos e subprodutos não exportados só vale quando eles não ultrapassam 5% do valor dos insumos importados, e não 5% do valor comercial dos próprios resíduos. Ou seja, o parâmetro de comparação é o preço da matéria-prima que entrou no país, não o preço de venda do que sobrou no processo produtivo. Essa diferença de interpretação foi decisiva para a manutenção da cobrança.

Por que isso importa para o seu negócio

Essa distinção tem impacto direto no caixa de empresas que trabalham com drawback. Um material importado pode ter alto valor agregado, mas o resíduo gerado no processo de transformação pode valer muito pouco no mercado. Se a empresa calcular a tolerância pelo valor do resíduo, como fez a fabricante de vidros, o percentual de perda parece pequeno e dentro do limite. Mas ao usar o valor dos insumos importados como base, como determinou o CARF, a mesma quantidade de sobra pode facilmente ultrapassar os 5% permitidos, gerando cobrança retroativa de tributos.

Tese da empresa

  • Tolerância calculada pelo valor comercial dos resíduos gerados
  • Cacos de vidro têm valor de mercado baixo
  • Descumprimento seria irrelevante ou inexistente

Entendimento do CARF

  • Tolerância calculada pelo valor dos insumos importados
  • Resíduo acima de 5% do valor de importação gera cobrança
  • Tributos suspensos tornam-se exigíveis com encargos
Outro ponto que vale destacar é que a empresa pediu uma perícia técnica para provar que os resíduos não tinham valor comercial relevante, mas o pedido foi negado. O CARF entendeu que os documentos já existentes no processo, como laudos de engenharia e registros de exportação, eram suficientes para julgar o caso, e que isso não configura prejuízo ao direito de defesa. Na prática, isso mostra que reunir boa documentação técnica desde o início do processo produtivo é mais eficaz do que tentar produzir provas depois que a fiscalização já começou.

O que fazer para evitar esse tipo de autuação

A decisão deixa claro que o controle sobre o volume de resíduos precisa ser feito com base no valor dos insumos importados, e não no valor de venda das sobras. Empresas que operam com drawback suspensão devem ficar atentas a esse detalhe no monitoramento interno do regime.
O que fazer
01
Revise o cálculo da tolerância

Confirme se o percentual de resíduos está sendo comparado ao valor dos insumos importados, não ao valor comercial das sobras.

02
Documente o processo produtivo

Mantenha laudos técnicos e registros que comprovem o uso integral dos insumos ou o volume real de perdas.

03
Acompanhe o ato concessório

Verifique se o projeto exportador aprovado está sendo cumprido conforme os termos originais do regime.

04
Busque orientação contábil especializada

Antes de fechar o regime, avalie com seu contador se os limites de tolerância foram respeitados.

O julgamento também reforça um princípio importante dos regimes aduaneiros especiais: o benefício fiscal só se torna definitivo quando a empresa comprova, de forma completa, que os insumos importados foram usados no produto exportado ou consumidos dentro dos limites legais. Quando isso não acontece, a suspensão do tributo é quebrada e a cobrança volta a valer desde a data da importação, com juros e encargos. Para empresas que dependem do drawback como estratégia de competitividade nas exportações, esse é um lembrete de que o controle documental e o acompanhamento técnico do processo produtivo são tão importantes quanto o próprio planejamento tributário do regime.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.