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Crédito de IPI sobre insumos: o que o CARF decidiu e quem pode ser afetado

07/08/2026 17:303 min de leituraAtualizado há 24 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve, por voto de qualidade, a cobrança de IPI sobre créditos que uma indústria de cimento havia aproveitado ao usar materiais como coque de petróleo, corpos moedores, refratários, mangas de filtro, parafusos e correias transportadoras. Na prática, o órgão decidiu que esses itens não se qualificam como produtos intermediários para fins de crédito do imposto, e a decisão serve de alerta para empresas de outros setores industriais que utilizam materiais parecidos em suas linhas de produção.

O caso julgado é o Processo nº 10480.901537/2013-10, que resultou no Acórdão nº 3301-015.041. Embora a autuação fiscal tenha atingido especificamente uma indústria de cimento, o raciocínio usado pelo colegiado para negar os créditos não se limita a esse segmento: ele se baseia em critérios gerais sobre o que pode ou não ser considerado insumo para efeito de crédito de IPI, e por isso vale a pena todo gestor industrial entender a lógica por trás da decisão.

O que muda na prática

A regra que baseia o crédito de IPI, prevista no artigo 226, inciso I, do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010), permite o aproveitamento do imposto apenas sobre matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem efetivamente empregados na industrialização de produtos tributados. O ponto central da discussão é justamente definir o que conta como "produto intermediário", e o CARF adotou um critério rígido: o material precisa sofrer desgaste direto, imediato e integral sobre o produto que está sendo fabricado.

Com base nesse critério, o colegiado negou o crédito em cada um dos itens analisados. O coque de petróleo foi tratado como combustível, usado para gerar energia térmica nos fornos, e não como insumo que se transforma no produto final, mesmo que resíduos da queima acabem incorporados a ele. Os corpos moedores foram enquadrados como peças de máquinas, que apenas se desgastam com o uso, sem função de compor diretamente o produto. Já materiais refratários, mangas de filtro e parafusos foram entendidos como itens de proteção, controle ambiental ou fixação de equipamentos, e as correias transportadoras foram excluídas por atuarem em etapas anteriores à industrialização, ligadas à extração e movimentação de matéria-prima.

Quem pode ser afetado

Apesar de o julgamento ter sido decidido por voto de qualidade, ou seja, sem consenso total entre os conselheiros, ele está alinhado a um entendimento já consolidado tanto no próprio CARF quanto no Superior Tribunal de Justiça. O acórdão cita como fundamento o Regulamento do IPI, a Lei nº 9.779/1999, os Pareceres Normativos CST nº 65/1979 e nº 181/1974, a Súmula CARF nº 242 e o Recurso Especial nº 1.075.508/SC, julgado pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos, ou seja, com efeito vinculante para casos semelhantes.

Isso significa que empresas industriais de diferentes setores, e não apenas do ramo de cimento, que utilizam combustíveis para gerar energia, peças de reposição, materiais de proteção de equipamentos ou itens usados em etapas de movimentação e extração, correm risco de ter esses créditos questionados pelo Fisco se aplicarem uma interpretação mais ampla do conceito de produto intermediário. Setores como metalurgia, mineração, papel e celulose, química e outros que dependem de processos térmicos intensivos ou de maquinário pesado tendem a ser os mais expostos a esse tipo de autuação.

Como se preparar

Diante desse cenário, o caminho mais seguro é revisar internamente quais materiais estão sendo classificados como produtos intermediários para fins de crédito de IPI. Vale mapear item por item da produção, verificando se cada material realmente se desgasta de forma direta, imediata e integral sobre o produto fabricado, ou se cumpre apenas função de suporte, manutenção, proteção ou geração de energia, hipóteses que, segundo o entendimento atual do CARF, não geram direito ao crédito.

Essa revisão ajuda a reduzir o risco de autuações futuras e also evita surpresas em fiscalizações, já que o entendimento restritivo tende a ser aplicado de forma consistente pelos órgãos administrativos e judiciais. Empresas que identificarem créditos aproveitados sob critérios mais flexíveis devem avaliar, com apoio contábil e tributário especializado, o impacto financeiro de uma eventual adequação e as alternativas disponíveis para regularizar a situação antes que ela se transforme em passivo fiscal.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.