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PIS/Cofins sobre créditos podres: Carf mantém cobrança sobre valor total

21/08/2026 15:003 min de leituraAtualizado há 10 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio compra carteiras de dívidas vencidas para tentar recuperar os valores depois, uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) merece sua atenção. O tribunal manteve o entendimento de que PIS e Cofins devem incidir sobre o valor total do crédito recuperado, e não apenas sobre o lucro obtido na operação. Na prática, isso pode significar uma conta tributária bem maior do que a esperada por quem atua nesse mercado.

Esse tipo de operação é comum entre empresas especializadas em comprar os chamados "créditos podres": dívidas com alto risco de inadimplência, muitas vezes já vencidas há tempos, que são adquiridas por um valor bem abaixo do original. A ideia é assumir o risco, pagar barato pelo direito de cobrança e tentar recuperar o máximo possível junto ao devedor.

O que estava em discussão

O ponto central do julgamento era simples de entender, mas tem grande impacto financeiro: qual valor deve servir de base para o cálculo do PIS e da Cofins quando uma empresa recupera um crédito comprado com desconto? Para os contribuintes, faria mais sentido tributar apenas o ganho efetivo, ou seja, a diferença entre o que foi pago pela dívida e o que foi realmente recuperado. Já a interpretação que prevaleceu no Carf considera que o valor de face do crédito recuperado, isto é, o valor original da dívida cobrada com sucesso, deve compor a base de cálculo das contribuições.

Um exemplo ajuda a entender a diferença prática. Imagine uma empresa que compra um crédito de R$ 100 mil por apenas R$ 20 mil, por causa da baixa expectativa de recuperação. Se depois ela consegue recuperar os R$ 100 mil integrais, a tese dos contribuintes defenderia tributar apenas o ganho de R$ 80 mil (a diferença entre o valor pago e o recuperado). Mas, pelo entendimento que o Carf manteve, a base de cálculo pode considerar o valor total recuperado, sem que o custo de aquisição reduza diretamente essa base da forma como a empresa pretendia.

Tese dos contribuintes

  • Tributar apenas o ganho econômico da operação
  • Considerar o valor pago pelo crédito como redutor da base de cálculo
  • Refletir o resultado financeiro real obtido pela empresa

Entendimento mantido pelo Carf

  • Tributar o valor de face do crédito recuperado
  • Custo de aquisição não reduz diretamente a base como pretendido
  • Interpretação mais ampla do conceito de receita tributável

Quem sente o impacto no bolso

A decisão afeta diretamente empresas que atuam com aquisição, gestão e recuperação de carteiras inadimplidas, um mercado que envolve instituições especializadas em comprar dívidas com deságio. Para esse setor, a diferença entre tributar o ganho ou o valor de face pode representar uma mudança relevante na rentabilidade das operações, já que a base de cálculo das contribuições passa a ser bem maior do que o resultado econômico efetivamente obtido.

Vale lembrar que essa não é uma discussão isolada. O Carf já enfrentou diversas vezes casos parecidos envolvendo PIS e Cofins sobre recebíveis e outros ativos financeiros, o que mostra que esse tipo de controvérsia é recorrente no contencioso tributário brasileiro: a diferença entre o que a empresa considera como ganho real e o conceito de receita usado para fins de tributação.

Um detalhe que não pode passar despercebido

A discussão ganha relevância especial neste momento porque PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027, dentro do cronograma da Reforma Tributária. Isso faz de 2026 um período importante para quem ainda tem discussões pendentes envolvendo créditos, débitos e bases de cálculo relacionados às duas contribuições atuais. Mas atenção: a chegada da CBS não encerra os processos administrativos e judiciais sobre períodos anteriores, então questões como essa podem continuar sendo discutidas mesmo depois do início do novo sistema.

Se sua empresa atua nesse mercado ou pretende entrar nele, o momento pede atenção redobrada à forma como receitas, custos de aquisição e valores recuperados são registrados na contabilidade. Buscar orientação especializada para avaliar o impacto dessa decisão no seu caso específico, e verificar se há processos em andamento que possam ser afetados, é uma medida prática para evitar surpresas fiscais e se planejar melhor diante desse cenário.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.