Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa aproveita algum benefício fiscal de redução de base de cálculo do ICMS e também aplica a exclusão desse imposto do cálculo do PIS e da Cofins, uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) merece atenção. O órgão decidiu que, nesses casos, não é possível excluir o valor integral do ICMS destacado na nota fiscal, apenas a parcela que efetivamente entrou na base de cálculo das contribuições. Por outro lado, o CARF também abriu uma porta importante: reconheceu que créditos tributários reconhecidos por decisão judicial podem ser usados para compensar qualquer tributo federal, mesmo quando têm origem em créditos de apuração normal do PIS/Cofins.
O caso julgado envolveu uma fabricante de veículos, mas o entendimento vale como referência para qualquer empresa que se enquadre em situação parecida: uso de benefício de redução de base de cálculo do ICMS combinado com a aplicação da chamada "tese do século", que garantiu às empresas o direito de excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins.
O que muda
A discussão gira em torno de uma lógica simples: se o ICMS já estava com a base reduzida quando o PIS e a Cofins foram calculados, não faz sentido excluir o valor integral do imposto depois, como se ele tivesse sido cobrado por inteiro. Para o CARF, isso geraria uma dedução em dobro, tirando da base algo que nunca esteve lá integralmente.
Na prática, o conselho usou um exemplo concreto para explicar o raciocínio: em uma venda de dez mil reais, com ICMS destacado de mil e duzentos reais, se a empresa tem direito a uma redução de 48,1% na base de cálculo, a base final passa a ser de cinco mil, cento e noventa reais. Dentro desse valor já reduzido, o ICMS efetivamente embutido corresponde a seiscentos e vinte e dois reais e oitenta centavos, e não aos mil e duzentos reais integrais destacados na nota. É esse valor menor, proporcional, que pode ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins, segundo a decisão.
Entendimento da empresa
- Excluir o ICMS integral destacado na nota fiscal
- Aplicar a exclusão sem considerar a redução de base já existente
- Buscar amparo direto na decisão do STF sobre o Tema 69
Entendimento mantido pelo CARF
- Excluir apenas a parcela do ICMS que integrou a base tributada
- Respeitar a proporcionalidade da redução já aplicada
- Evitar dedução em duplicidade e enriquecimento sem causa
Vale lembrar que esse entendimento é voltado para períodos anteriores, já que a Solução de Consulta Cosit 304/2023 já orienta que, atualmente, a redução da base de cálculo deve incidir sobre a receita de venda com o ICMS já excluído. Ou seja, a regra discutida no julgamento trata de um problema típico de apuração de anos anteriores, entre 2003 e 2020, quando a metodologia era diferente.
Quem é afetado
Esse entendimento interessa especialmente a empresas que usufruem de algum regime de redução de base de cálculo do ICMS, como é o caso de fabricantes de veículos enquadrados na Lei 10.485/2002, mas o raciocínio pode se estender a outros setores com benefícios semelhantes. Se sua empresa já entrou com ação judicial para recuperar valores pagos a mais de PIS e Cofins por conta da inclusão do ICMS na base de cálculo, e ao mesmo tempo se beneficia de redução na base do ICMS, é importante revisar como esse cálculo foi feito.
Por outro lado, há uma notícia mais favorável no julgamento: o CARF entendeu que, quando existe uma decisão judicial transitada em julgado autorizando a compensação dos valores recuperados com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal, essa determinação deve ser cumprida integralmente, mesmo que parte dos créditos venha da sistemática normal de apuração não cumulativa do PIS e da Cofins. Isso amplia a flexibilidade de uso desses créditos, que antes a Receita queria restringir a hipóteses específicas, como exportação ou vendas com alíquota zero.
Como se preparar
Diante desse cenário, o caminho mais seguro é revisar, com apoio contábil, como os cálculos de exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins foram feitos nos períodos em que sua empresa teve algum benefício de redução de base de cálculo. Se houver inconsistência, pode ser necessário ajustar as Declarações de Compensação apresentadas à Receita Federal, considerando tanto a limitação sobre a proporcionalidade do ICMS quanto a ampliação do direito de compensação reconhecida pelo CARF.
Empresas que possuem processos judiciais em andamento ou já concluídos sobre esse tema devem conferir também os termos exatos da decisão obtida, verificando se ela trata da exclusão do ICMS de forma ampla ou se há alguma menção à proporcionalidade em razão de benefícios fiscais. Contar com orientação contábil e jurídica nesse momento evita autuações futuras e ajuda a aproveitar corretamente o direito à compensação ampliada reconhecido nessa decisão.
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