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CARF nega dedução de juros repassados sem cobrança a empresas do grupo

18/08/2026 06:484 min de leituraAtualizado há 15 dias

Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Presumido, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa faz parte de um grupo econômico e costuma repassar recursos captados em bancos para outras empresas do mesmo grupo sem cobrar juros por isso, uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) merece sua atenção. O órgão decidiu que os juros pagos pela empresa que tomou o empréstimo não podem ser deduzidos do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando o dinheiro é simplesmente transferido para outra empresa do grupo sem cobrança de encargos. O caso envolveu uma holding do setor imobiliário que capta empréstimos em bancos e repassa parte desse dinheiro para outras empresas ligadas a ela, como as sociedades responsáveis por empreendimentos específicos. A fiscalização identificou que a holding pagava todos os juros dos empréstimos, mas não cobrava nada das empresas que efetivamente usavam o dinheiro. Para o fisco, isso é uma liberalidade: a holding assumiu um custo financeiro que não corresponde à sua própria atividade, e por isso não pode abater esse gasto no cálculo dos impostos.

O que motivou a autuação

A empresa se defendeu argumentando que os repasses não eram empréstimos comuns, mas sim adiantamentos para futuro aumento de capital, uma forma de investimento nas empresas controladas. Segundo essa tese, como controladora, a holding teria interesse direto no sucesso dessas empresas, já que lucros e dividendos futuros retornariam para ela, o que justificaria tratar os juros pagos aos bancos como despesa necessária ao seu negócio. O problema é que essa argumentação não encontrou respaldo nos documentos apresentados. A empresa não trouxe contratos que comprovassem prazos, valores ou condições para uma futura capitalização, e a própria contabilidade registrava os valores como empréstimos, não como adiantamento para capital. Essa contradição entre o que a empresa alegava na defesa e o que estava escriturado nos livros contábeis pesou contra ela no julgamento.

Por que a dedução foi negada

A decisão do CARF reforça um princípio importante para quem apura o IRPJ e a CSLL pelo Lucro Real: só é possível deduzir despesas que sejam necessárias, usuais e normais para a atividade da própria empresa. No caso analisado, os conselheiros entenderam que repassar dinheiro sem cobrar juros para outra empresa, mesmo do mesmo grupo, quebra esse vínculo. Cada empresa deve suportar o custo de captar seu próprio capital, e não pode transferir esse ônus para outra pessoa jurídica sem contrapartida. O julgamento também chamou atenção para um ponto sensível em estruturas de grupos empresariais: quando a controladora está no Lucro Real (regime que permite deduzir mais despesas) e repassa recursos sem custo para controladas que estão no Lucro Presumido, isso pode configurar uma forma de reduzir impostos de maneira artificial. O relator do voto vencedor destacou que esse tipo de arranjo pode gerar vantagens fiscais indevidas, o que reforça a necessidade de cuidado ao estruturar operações financeiras dentro do grupo.

Pontos que pesaram contra a empresa
Sem contratode AFACNão havia documento formalizando prazos, valores ou condições do suposto adiantamento para capital.
Registro divergentena contabilidadeOs valores estavam lançados como empréstimos, e não como adiantamento para futuro aumento de capital.
Zeroencargos cobradosA holding repassou os recursos sem cobrar juros das empresas que efetivamente usaram o dinheiro.

O que isso significa para o seu negócio

Se sua empresa integra um grupo econômico e movimenta recursos entre controladora e controladas, esse julgamento é um alerta prático. Não basta chamar uma transferência de "adiantamento para capital" ou justificar o repasse pelo interesse econômico do grupo: é preciso que a operação esteja formalizada em contrato, com prazos e condições claros, e que o registro contábil seja coerente com o que se alega perante o fisco. Qualquer descompasso entre o discurso da empresa e o que está nos livros contábeis pode ser usado como prova contra ela em uma fiscalização. Vale reforçar que a decisão foi tomada por voto de qualidade, ou seja, não houve unanimidade entre os conselheiros, o que mostra que o tema ainda gera divergência técnica. Mesmo assim, o entendimento que prevaleceu segue uma linha rigorosa: despesas financeiras só são dedutíveis quando estão diretamente ligadas à manutenção da atividade da própria empresa que assume o custo. Se você repassa recursos para outras empresas do grupo, o momento é de revisar contratos, formalizar adequadamente cada operação e verificar se há coerência entre a natureza jurídica da transação e o que está lançado na contabilidade, para evitar autuações semelhantes.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.