O STF suspendeu por 90 dias as multas da NR-1 ligadas a riscos psicossociais, mas empresas continuam obrigadas a prevenir esses riscos e trabalhadores mantêm todos os direitos de proteção à saúde mental.
Novas regras de publicidade para bets entram em vigor em julho de 2026, enquanto o STF marca para setembro o julgamento de pontos centrais da lei do setor. Empresas que anunciam ou se relacionam com operadoras de apostas precisam se adequar a exigências mais rígidas, sob risco de multas pesadas.
O STF manteve decisão que cobra ICMS na venda de carros usados por locadoras, quando há volume e frequência que caracterizam atividade comercial. Empresas de locação de veículos precisam ficar atentas a esse entendimento ao planejar a renovação de frota.
O STF decidiu que a discussão sobre incidência de contribuição previdenciária e RAT sobre faltas abonadas por atestado médico é matéria infraconstitucional, mantendo o entendimento de que esses valores integram a base de cálculo das contribuições sociais.
O STF vai julgar se produtos intermediários usados na indústria dão direito a créditos de ICMS mesmo sem se incorporar ao produto final, decisão que pode mudar a apuração tributária de empresas industriais em todo o país.
O STF vai julgar o Tema 1.465, que pode redefinir as regras para empresas aproveitarem créditos de ICMS sobre produtos intermediários usados na produção, com efeitos diretos sobre custos e carga tributária.
O STF derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, decisão que permite a trabalhadores expostos a agentes nocivos se aposentar apenas pelo tempo de contribuição, com forte impacto no planejamento de RH e custos previdenciários das empresas.
O STF vai definir se contribuir ao INSS com valor abaixo do mínimo mensal mantém a qualidade de segurado, decisão com repercussão geral que afeta trabalhadores intermitentes, autônomos e em jornada parcial em todo o país.
Desde janeiro de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil pagos a uma mesma pessoa física no mês sofrem retenção de 10% de IRRF, uma mudança que já gera ações no STF por causa da distorção conhecida como "efeito degrau".
Nova portaria da Receita Federal muda as regras de julgamento de recursos para empresas classificadas como devedoras contumazes, tirando esses casos do CARF e concentrando a decisão dentro da própria Receita.