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NR-1: STF suspende multas por 90 dias, mas norma continua valendo

19/08/2026 11:003 min de leituraAtualizado há 14 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter suspensa, por 90 dias, a aplicação de multas ligadas às novas regras da NR-1 sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão vale para empresas de todo o país e é importante você entender exatamente o que ela significa, porque não se trata de um cancelamento da norma. As exigências continuam de pé; o que fica temporariamente suspenso é a possibilidade de punição.

O que muda na prática

A NR-1 obriga empresas a identificar, avaliar e gerenciar fatores de risco psicossocial, como sobrecarga de trabalho, assédio, conflitos e falta de apoio no ambiente laboral, dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos. A decisão do STF não retira essa obrigação. O que fica suspenso, por 90 dias, é a aplicação de multas e outras sanções relacionadas a pontos específicos da norma, como a forma de inclusão desses riscos no gerenciamento geral, a escolha de ferramentas de avaliação, a documentação dos critérios usados e a análise da eficácia das medidas de prevenção adotadas.

A suspensão também alcança penalidades que já tenham sido aplicadas com base nesses dispositivos específicos. Ou seja, se sua empresa já foi autuada por algum desses pontos, essa sanção fica temporariamente sem efeito enquanto durar o processo de conciliação. Vale reforçar que cada autuação precisa ser analisada individualmente, conforme o fundamento usado pelo fiscal.

Por que isso aconteceu

O ministro André Mendonça, relator do caso, entendeu que faltava clareza sobre quais condutas exatas seriam exigidas das empresas e quais penalidades poderiam ser aplicadas em caso de descumprimento. Na avaliação dele, essa falta de objetividade dificulta que os empregadores saibam de antemão o que precisam fazer para estar em conformidade. Por isso, em vez de simplesmente derrubar as exigências, o STF decidiu encaminhar a discussão para uma tentativa de acordo dentro do próprio tribunal, com participação de representantes do governo, de empresas e de trabalhadores.

O que fazer durante os 90 dias
01
Revise o PGR

Confira como os fatores psicossociais estão sendo tratados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos.

02
Mantenha a documentação

Registre as avaliações realizadas, os critérios usados e as medidas preventivas adotadas.

03
Não interrompa a adequação

A suspensão é temporária; parar o trabalho agora pode gerar risco quando o processo voltar ao relator.

04
Acompanhe a conciliação no STF

Das negociações podem surgir critérios mais claros sobre como cumprir a norma.

Quem é afetado e o que vem a seguir

Embora a ação original tenha sido apresentada por uma confederação do setor de ensino, a decisão tem efeito nacional e vale para empresas de qualquer segmento sujeitas às regras de segurança e saúde do trabalho. O tema ganhou ainda mais peso institucional porque outras duas ações, movidas por entidades de saúde e de comércio e serviços, passaram a tramitar junto com o processo principal, além da participação de diversas entidades representativas de empresas e trabalhadores.

Vale lembrar que o próprio Ministério do Trabalho e Emprego já havia previsto um período inicial de orientação, sem punições imediatas, quando as regras sobre riscos psicossociais entraram em vigor. A decisão do STF criou uma camada adicional de proteção, mas com prazo definido: o julgamento no Plenário Virtual está previsto para ocorrer entre 7 e 18 de agosto, e depois da tentativa de acordo o processo retorna ao relator para uma decisão que pode trazer novos ajustes às regras.

Na prática, a mensagem para você, empresário ou gestor, é clara: use esse período para avançar na adequação, não para parar. Documentar processos, revisar o gerenciamento de riscos e manter os departamentos pessoal e de segurança do trabalho alinhados com as exigências da NR-1 continua sendo essencial. Quando a suspensão terminar, as empresas que mantiverem esse trabalho em dia estarão em posição muito mais segura do que aquelas que tratarem os 90 dias como uma pausa nas obrigações.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.