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Exclusão do ISS do PIS/Cofins: por que agir antes do STF decidir

21/08/2026 18:004 min de leituraAtualizado há 10 dias

Vale para: Lucro Presumido

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa paga PIS e Cofins, vale prestar atenção em uma discussão que está avançando no Judiciário e pode representar economia relevante nos próximos anos. Trata-se da possibilidade de excluir o valor do ISS (imposto sobre serviços) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O Supremo Tribunal Federal ainda não fechou esse julgamento, mas os Tribunais Regionais Federais (TRFs), que julgam em segunda instância, já vêm decidindo a favor das empresas na maioria dos casos.

O que está em jogo

A tese é parecida com uma que você provavelmente já ouviu falar: a "tese do século", em que o STF decidiu que o ICMS não deveria entrar na conta do PIS e da Cofins. A lógica é a mesma aplicada agora ao ISS: esse imposto passa pelo caixa da empresa, mas não é considerado receita própria nem faturamento de fato. Por isso, o argumento é que ele também não deveria ser incluído na base sobre a qual PIS e Cofins são calculados.

Um levantamento do escritório Velloza Advogados mostrou que, entre janeiro de 2025 e meados de julho de 2026, 72,5% das decisões de segunda instância sobre o tema foram favoráveis aos contribuintes, considerando 740 acórdãos analisados nos TRFs. Além disso, decisões provisórias em outros tipos de recursos também têm seguido esse mesmo entendimento. Recentemente, uma empresa até já conseguiu, em uma vara federal do Rio de Janeiro, o direito de excluir o ISS da base e ainda reaver valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

O tamanho da discussão
72,5%decisões favoráveisdos acórdãos julgados pelos TRFs entre 2025 e 2026.
740acórdãos analisadosjulgamentos de mérito em segunda instância considerados no levantamento.
R$ 35,4 biimpacto estimadoperda de arrecadação prevista pela União em caso de derrota definitiva.

Vale destacar que o julgamento no STF, conhecido como Tema 118, ainda não terminou, e o placar está bastante equilibrado até agora. Alguns votos favoráveis aos contribuintes, dados por ministros que já se aposentaram, continuam valendo, mas os substitutos deles não vão votar novamente. Isso significa que o resultado final depende dos ministros que ainda não votaram, e o mercado está de olho especialmente na posição do ministro Luiz Fux.

Por que isso importa para o seu caixa

O impacto financeiro dessa discussão não é pequeno. De acordo com o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, uma decisão definitiva a favor das empresas pode custar R$ 35,4 bilhões aos cofres públicos. Esse número dá uma dimensão de quanto as empresas, no conjunto, já pagaram (ou continuam pagando) a mais sobre esse imposto embutido na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Outro ponto que merece atenção é a Reforma Tributária. Como o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS, muitas empresas estão avaliando se vale a pena entrar na Justiça agora para discutir os valores pagos nos últimos anos, antes que o sistema mude por completo. Há ainda a possibilidade de o STF limitar os efeitos da decisão no tempo, uma prática chamada de modulação. Se isso acontecer, quem já tiver entrado com ação antes do julgamento final pode ter mais chance de garantir o direito à recuperação de valores, diferente de quem ficar parado esperando.

O que a sua empresa pode avaliar agora

Antes de tomar qualquer decisão, é importante entender se a sua empresa tem recolhimentos que podem ser considerados indevidos nesse contexto, e qual seria o impacto financeiro de uma eventual recuperação desses valores. Também é preciso avaliar se faz sentido entrar com uma ação judicial agora, considerando os riscos e benefícios, além de ficar atento aos possíveis efeitos de uma modulação pelo STF e às mudanças que a Reforma Tributária trará para esse tipo de discussão. Cada empresa tem uma realidade diferente, então essa análise deve levar em conta o regime tributário adotado, o histórico de pagamentos e se já existe algum processo em andamento.

Um cuidado importante: não confunda essa discussão com outros temas tributários parecidos. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, já decidiu que empresas do lucro presumido devem incluir o PIS e a Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e que o ISS também entra nessa conta. São discussões diferentes, com fundamentos jurídicos próprios, que não mudam o rumo da disputa sobre a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins.

Diante desse cenário favorável nos tribunais, mas ainda sem uma palavra final do STF, o recomendado é não deixar essa análise para depois. Conversar com o seu contador ou assessoria tributária para entender se vale a pena buscar essa recuperação de valores pode fazer diferença tanto pelo potencial ganho financeiro quanto pela proteção contra uma eventual modulação que only beneficie quem já agiu.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.