Contribuição sobre 1/3 de férias: TRF3 livra empresas com decisão anterior ao STF
07/08/2026 17:003 min de leituraAtualizado há 24 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa já obteve, no passado, uma decisão judicial definitiva livrando o terço constitucional de férias da contribuição previdenciária patronal, uma notícia recente merece sua atenção. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, em ações rescisórias, que essas decisões antigas devem ser respeitadas, mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter mudado de posição sobre o tema. Na prática, isso significa que quem já tinha o assunto resolvido a seu favor pode continuar protegido, sem precisar voltar a recolher o tributo sobre essa verba.
O caso envolve uma disputa que se arrasta há anos entre empresas e a Receita Federal sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de 1/3 pago junto com as férias dos funcionários. Por muito tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia que esse valor não tinha natureza salarial e, por isso, não deveria entrar na base de cálculo da contribuição. Foi esse entendimento que levou diversas empresas a buscar a Justiça e conseguir decisões favoráveis, deixando de recolher o tributo sobre essa parcela.
O que muda com a decisão do STF
O cenário mudou quando o STF julgou o Tema 985 de repercussão geral e definiu que é legítima, sim, a cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias gozadas. Essa decisão passou a valer para todo o país e obrigou até o STJ a rever posições antigas: em 2026, por exemplo, a Segunda Turma do STJ reformou seu próprio entendimento para se adequar à tese fixada pelo Supremo.
O detalhe que faz toda a diferença para quem já discutia esse tema na Justiça é a chamada modulação de efeitos. O STF determinou que a nova regra vale a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, em 15 de setembro de 2020. Ou seja, para trás dessa data, quem já tinha uma decisão definitiva (com trânsito em julgado) reconhecendo que não precisava pagar a contribuição sobre o terço de férias pode manter essa proteção, mesmo com a mudança de entendimento do Supremo.
Quem é afetado pela decisão do TRF3
Foi justamente nesse ponto que o TRF3 atuou. A 1ª Seção do tribunal analisou ações rescisórias, instrumento usado pela União para tentar desfazer decisões judiciais já definitivas e cobrar retroativamente a contribuição. O TRF3 negou esse pedido em favor das empresas, entendendo que a tentativa de cobrança contrariava justamente os critérios de modulação estabelecidos pelo próprio STF.
Na prática, isso beneficia diretamente empresas que conseguiram, antes de setembro de 2020, uma decisão judicial definitiva afastando a contribuição previdenciária sobre essa parcela das férias. Se esse é o seu caso, a decisão do TRF3 reforça que a União não pode simplesmente ignorar o que já foi julgado e cobrar o tributo retroativamente, mesmo com a mudança de entendimento do STF.
Como se preparar
O ponto central que o julgamento deixa claro é que cada processo precisa ser analisado individualmente. Não basta saber que sua empresa discutiu o tema no passado: é preciso verificar a data exata da decisão, se houve trânsito em julgado e como isso se encaixa nos critérios de modulação definidos pelo Supremo. Empresas que possuem processos antigos sobre esse assunto, ou que ainda discutem o tema judicialmente, devem revisar esse histórico com cuidado antes de tomar qualquer atitude, seja para se defender de uma cobrança, seja para avaliar pedidos de compensação de valores já recolhidos indevidamente.
Se você tem dúvidas sobre o enquadramento da sua empresa nessa situação, ou já recebeu alguma notificação relacionada à contribuição sobre o terço de férias, o momento é de buscar orientação especializada. Uma análise detalhada do seu processo pode evitar cobranças indevidas e garantir que direitos já conquistados na Justiça sejam efetivamente respeitados.
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