Créditos de IPI, PIS e Cofins no STF: veja se sua empresa é afetada
19/08/2026 20:304 min de leituraAtualizado há 14 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Uma nova discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) pode afetar diretamente o custo de empresas que compram produtos ou insumos que tiveram benefícios fiscais reduzidos recentemente. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com uma ação (ADI 8002) contra uma regra da Lei Complementar nº 224/2025 que, segundo a entidade, impede o uso de créditos de IPI, PIS e Cofins mesmo quando o fornecedor já recolheu esse tributo. Na prática, isso pode fazer com que sua empresa pague duas vezes pelo mesmo imposto, sem conseguir compensar o valor.
O que muda
A LC 224/2025 reduziu uma série de benefícios e incentivos fiscais federais, entre eles isenções e alíquotas zero de IPI, PIS e Cofins. No lugar desses benefícios, passou a valer uma tributação equivalente a 10% da alíquota normal. Até aqui, é uma mudança de alíquota como outras. O problema, segundo a CNI, está em um detalhe específico da lei: mesmo com a nova cobrança, a empresa que compra o produto continua proibida de usar esse valor como crédito na etapa seguinte da cadeia.
Antes da lei, quando a operação era isenta ou tinha alíquota zero, fazia sentido não haver crédito, já que não havia tributo cobrado. Agora a lógica é outra: o fornecedor passa a recolher o imposto, mas a empresa que compra continua sem poder abater esse valor. Para a CNI, isso cria uma espécie de meio-termo problemático, em que existe cobrança de tributo em uma ponta da cadeia, mas não existe o crédito correspondente na outra.
Antes da LC 224/2025
- Operação isenta ou com alíquota zero
- Não havia tributo cobrado na etapa anterior
- Sem crédito a aproveitar, mas também sem custo extra
Depois da LC 224/2025
- Passa a haver cobrança de IPI, PIS ou Cofins
- Fornecedor recolhe o tributo e embute no preço
- Empresa compradora não pode usar esse valor como crédito
O efeito prático apontado pela CNI é que tributos que deveriam ser não cumulativos, ou seja, cobrados apenas sobre o valor agregado em cada etapa, passam a funcionar na prática como se fossem cumulativos. Isso significa que o custo do imposto se acumula ao longo da cadeia produtiva, em vez de ser compensado a cada etapa. A não cumulatividade do IPI está prevista na Constituição, assim como a de PIS e Cofins, e é justamente esse princípio constitucional que a CNI alega estar sendo violado.
Quem é afetado
A discussão interessa principalmente a empresas que compram insumos ou produtos que tiveram benefícios fiscais de IPI, PIS ou Cofins reduzidos pela LC 224/2025. O impacto tende a ser maior em negócios com grande volume de compras e vendas sucessivas ao longo da cadeia, onde o efeito do crédito tributário pesa mais na formação do custo final. Empresas com margens mais estreitas também podem sentir o efeito de forma mais intensa, já que qualquer aumento de custo tributário tem menos espaço para ser absorvido.
Como se preparar
É importante deixar claro: a existência da ação no STF não garante, por si só, o direito ao crédito. A discussão ainda está em andamento, distribuída à ministra Cármen Lúcia, e não há decisão definitiva. Por isso, decisões baseadas apenas na expectativa de um resultado favorável podem ser arriscadas. O caminho mais seguro é fazer uma análise preventiva das operações da empresa.
Identifique quais compras ou insumos tiveram isenção ou alíquota zero substituídas por tributação após a LC 224/2025.
Verifique se o tributo está sendo efetivamente pago pelo fornecedor nas operações afetadas.
Calcule quanto esse tributo não creditável está pesando no custo das suas aquisições.
Avalie se a forma como sua empresa trata esses créditos hoje está de acordo com a legislação vigente.
Fique atento às decisões do STF sobre o tema para ajustar sua estratégia conforme o processo avança.
Essa análise não serve apenas para evitar problemas de fiscalização. Ela também é útil para decisões de preço, negociação com fornecedores e planejamento de margens, já que o custo tributário efetivo de uma operação pode ser diferente do que a alíquota nominal sugere. Olhar apenas para a alíquota aplicada, sem considerar o tratamento do crédito, pode esconder um impacto real no bolso da empresa.
Se sua empresa compra insumos ou produtos que passaram por essa mudança de tributação, vale a pena revisar com atenção esses contratos e operações agora, em vez de esperar uma decisão judicial que ainda não tem prazo definido. Conte com o suporte da sua equipe contábil para mapear esses casos e entender o real impacto no custo do seu negócio.
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