Refis: STF pausa julgamento sobre exclusão por parcela pequena
18/08/2026 11:304 min de leituraAtualizado há 15 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de BPO Financeiro, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa aderiu ao Refis I e chegou a ser excluída do programa, ou corre esse risco, fique atento: o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por pedido de vista, o julgamento que discutia justamente essa situação. A análise estava marcada para ocorrer no Plenário Virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026, mas não será concluída nessa rodada. Isso significa que a definição final sobre o tema ainda vai demorar, mas as regras que protegem os contribuintes hoje continuam valendo.
O que está em discussão
O caso envolve empresas que aderiram ao Refis I, programa criado pela Lei nº 9.964/2000 para facilitar a regularização de dívidas tributárias, e que seguiram pagando as parcelas exatamente como o programa determinava. O problema é que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a entender que, se o valor pago mensalmente fosse pequeno demais para de fato reduzir a dívida em um prazo razoável, isso poderia ser tratado como inadimplência, mesmo que a empresa estivesse pagando em dia. Esse entendimento é conhecido como tese das "parcelas ínfimas ou impagáveis".
Na prática, isso abriu a possibilidade de empresas serem excluídas do Refis mesmo cumprindo à risca o que a lei determinava. O argumento dos contribuintes é simples: a lei que criou o programa não previu prazo máximo para pagar a dívida nessa modalidade nem incluiu, entre os motivos de exclusão, o fato de a parcela ser considerada baixa em relação ao saldo devedor. Ou seja, a Fazenda teria criado, na prática, uma nova regra de exclusão que não está escrita em lei.
O que o STF já decidiu até agora
Apesar de o julgamento definitivo ainda não ter terminado, o STF já se posicionou sobre o tema em caráter provisório, e a favor dos contribuintes. Em abril de 2023, o então ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma medida cautelar determinando a reinclusão de empresas que haviam sido excluídas do Refis por pagarem parcelas consideradas insuficientes. Em junho de 2024, o Plenário do STF confirmou essa decisão por maioria, garantindo, de forma provisória, que empresas adimplentes e de boa-fé permanecessem ou fossem reincluídas no programa.
O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, entendeu que a lei do Refis I lista de forma fechada (o termo técnico é "taxativa") as situações que permitem excluir um contribuinte do programa. Segundo esse entendimento, a Receita e a PGFN não poderiam, por meio de pareceres ou interpretações internas, criar uma nova causa de exclusão que a lei não prevê expressamente. Por isso, o simples fato de a parcela ser pequena diante do tamanho da dívida não bastaria, por si só, para tratar a empresa como inadimplente.
Posição da PGFN
- Parcela paga conforme a lei, mas insuficiente para amortizar a dívida, pode ser tratada como inadimplência
- Entendimento baseado no Parecer PGFN/CDA nº 1.206/2013
Posição provisória do STF
- Lei prevê de forma fechada os motivos de exclusão do Refis
- Não é possível criar nova causa de exclusão por interpretação administrativa
Por que isso importa para sua empresa agora
A pausa no julgamento não muda a proteção que já existe hoje. A decisão de 2024 tem caráter cautelar, ou seja, vale até que o mérito da ação seja julgado definitivamente. Isso significa que, se sua empresa foi excluída do Refis I por pagar parcelas consideradas pequenas e conseguiu reversão dessa exclusão com base nessa decisão do STF, essa proteção continua valendo enquanto o julgamento final não é concluído.
Ainda assim, é importante entender que essa segurança é provisória. O julgamento de mérito, quando for retomado, pode confirmar o entendimento atual ou modificá-lo, o que afetaria diretamente empresas que dependem dessa proteção para continuar no programa. Por isso, vale a pena acompanhar de perto os próximos passos desse processo, especialmente se sua empresa tem débitos vinculados ao Refis I ou já enfrentou algum tipo de notificação de exclusão baseada nesse critério.
Se você está nessa situação, o recomendado é reunir a documentação que comprove os pagamentos feitos conforme as regras originais do programa e buscar orientação contábil ou jurídica para avaliar seu caso específico. Como o tema ainda depende de decisão final do STF, manter-se informado sobre o andamento do julgamento é a melhor forma de se preparar para agir rapidamente, seja para garantir a permanência no programa, seja para questionar uma exclusão que você considere indevida.
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