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STF e créditos de ICMS: o que pode mudar para sua empresa

21/08/2026 06:523 min de leituraAtualizado há 10 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O Supremo Tribunal Federal está julgando um tema que pode mexer diretamente no bolso das empresas industriais. Trata-se do Tema 1.465, que vai definir os limites para o uso de créditos de ICMS sobre produtos utilizados na fabricação de mercadorias. Como o julgamento tem repercussão geral, a decisão vai valer para casos semelhantes em todo o país, o que aumenta a importância de acompanhar esse assunto mesmo que sua empresa ainda não esteja em disputa judicial sobre o tema.

Na prática, o STF vai esclarecer em quais situações a indústria pode aproveitar créditos de ICMS na compra de materiais usados durante a produção, mesmo quando esses itens não ficam fisicamente incorporados ao produto final. Esse tipo de crédito reduz o valor de imposto que a empresa paga, então uma mudança de entendimento pode alterar a forma como o cálculo é feito, afetando margem, formação de preço e fluxo de caixa.

Por que isso interessa ao seu negócio

Segundo André Fantoni, estrategista tributário e CEO da EcoFiscal, acompanhar decisões do STF deixou de ser tarefa exclusiva do jurídico. Um julgamento pode mudar a interpretação sobre créditos tributários e gerar reflexos econômicos concretos: menos crédito disponível significa mais imposto a pagar, o que pode pressionar o caixa e exigir ajustes na precificação dos produtos.

O especialista reforça que crédito de ICMS é dinheiro dentro da operação. Se o STF adotar um entendimento mais restritivo, empresas podem precisar rever procedimentos fiscais internos, recalcular valores já utilizados e reavaliar discussões que já estejam em andamento na esfera administrativa ou judicial.

Reforma Tributária não elimina a atenção ao ICMS

Esse cenário ocorre justamente quando as empresas começam a etapa operacional da Reforma Tributária do consumo. De acordo com a Receita Federal, 2026 é o ano de teste da CBS e do IBS, os novos tributos que vão substituir o sistema atual. O cronograma prevê o fim de PIS e Cofins a partir de 2027, e a troca gradual de ICMS e ISS pelo IBS entre 2029 e 2032, com o novo modelo funcionando por completo somente em 2033.

Isso significa que o ICMS continuará presente na rotina das empresas por vários anos ainda, convivendo com as novas regras. Fantoni alerta que um erro comum seria concentrar toda a atenção nas normas da Reforma Tributária e esquecer da gestão dos tributos atuais. Decisões do STF sobre ICMS continuam podendo produzir efeitos relevantes sobre o caixa durante todo esse período de transição.

O que fazer para se proteger
01
Mapeie os créditos de ICMS

Identifique quais insumos e materiais usados na produção geram créditos hoje.

02
Revise processos em andamento

Verifique se sua empresa tem discussões administrativas ou judiciais relacionadas ao Tema 1.465.

03
Acompanhe o julgamento

Fique atento ao desfecho no STF para agir rapidamente caso o entendimento mude.

04
Não abandone a gestão do ICMS

Continue monitorando o tributo atual mesmo enquanto se prepara para CBS e IBS.

O volume de execuções fiscais ainda no Judiciário ajuda a entender por que esse acompanhamento é importante. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que, mesmo após queda registrada em 2025, esse tipo de processo correspondia a cerca de 22% do estoque de ações pendentes no país até o fim do ano. Isso mostra que a relação entre tributação e Judiciário segue intensa e capaz de afetar diretamente as empresas.

Para se preparar, o caminho é tratar o acompanhamento da jurisprudência como parte da rotina de planejamento tributário, e não como algo pontual. Isso envolve verificar quais julgamentos têm relação direta com o seu setor, revisar créditos e passivos fiscais periodicamente e avaliar se contratos e preços precisam de ajustes. Quem acompanha esses movimentos com antecedência consegue identificar riscos e oportunidades antes que a decisão final produza efeitos sobre a operação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.