Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O Supremo Tribunal Federal está julgando um tema que pode mudar diretamente o custo de produção de indústrias em todo o Brasil. Trata-se do Tema 1.465, no qual a Corte vai definir em quais situações uma empresa pode usar créditos de ICMS na compra de materiais empregados durante a fabricação de seus produtos, mesmo quando esses itens não ficam fisicamente presentes no produto final. Como o julgamento tem repercussão geral, a decisão vai valer como referência para processos semelhantes em todo o país, inclusive dentro do seu setor.
Na prática, esse tipo de crédito funciona como um abatimento no imposto que a empresa precisa pagar. Se o STF definir um entendimento mais restritivo, indústrias podem ter que rever a forma como calculam esses créditos, ajustar procedimentos internos e reavaliar discussões que já estão em andamento na Justiça ou na esfera administrativa. Se o entendimento for mais favorável, pode abrir espaço para recuperação de valores ou consolidação de práticas já adotadas. De um jeito ou de outro, o resultado da decisão mexe direto no caixa da empresa.
Por que isso importa para o seu negócio
Segundo o especialista em ICMS e Reforma Tributária André Fantoni, CEO da EcoFiscal, esse tipo de julgamento deixou de ser um assunto restrito ao setor jurídico. Uma mudança na interpretação sobre créditos tributários pode afetar margem, formação de preço, fluxo de caixa e até passivos fiscais da empresa. Ou seja, não é uma discussão apenas teórica: envolve dinheiro que já está dentro da operação. Uma alteração de entendimento pode obrigar a empresa a revisar procedimentos e repensar como projeta seus custos daqui para frente.
Esse cenário ganha ainda mais relevância porque as empresas também estão em plena adaptação à Reforma Tributária do consumo. Segundo a Receita Federal, 2026 é o ano de teste da CBS e do IBS, os novos tributos que vão substituir o modelo atual. O cronograma prevê a extinção de PIS e Cofins a partir de 2027, e a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS entre 2029 e 2032, com o novo modelo valendo integralmente só em 2033. Isso significa que o ICMS ainda vai continuar presente na rotina das empresas por um bom tempo, mesmo com a reforma em andamento.
Não dá para olhar só para as regras novas
Para o especialista, um erro comum seria as empresas concentrarem toda a atenção nas novas regras da reforma e deixarem de lado a gestão dos tributos atuais. Durante os próximos anos, questões antigas e novas vão conviver ao mesmo tempo, e decisões do STF sobre ICMS e créditos tributários continuam podendo gerar impacto relevante sobre o caixa nesse período de transição.
O volume de execuções fiscais ainda em tramitação no país ajuda a entender por que esse acompanhamento é tão relevante. Mesmo com uma queda recente, esse tipo de processo ainda representava cerca de 22% do estoque de ações pendentes no Judiciário. Isso mostra que a relação entre tributação e Justiça continua intensa, e que decisões como a do Tema 1.465 têm potencial de afetar um número expressivo de empresas.
Como se preparar
Para o especialista, acompanhar julgamentos com repercussão geral ajuda a empresa a identificar riscos antes que uma nova interpretação seja aplicada às suas operações. Isso passa por verificar quais processos têm relação direta com o seu setor, revisar créditos e passivos tributários já registrados e avaliar possíveis reflexos sobre planejamento, contratos e formação de preços.
Na visão de Fantoni, planejamento tributário não pode se basear apenas na legislação publicada, porque a jurisprudência também muda a forma como as regras são aplicadas no dia a dia. Quem acompanha esses julgamentos consegue enxergar com antecedência onde existe risco, onde pode haver oportunidade e quais decisões internas precisam ser revistas. Se a sua empresa usa créditos de ICMS sobre produtos ligados ao processo produtivo, vale conversar com seu contador ou assessoria tributária para entender como o Tema 1.465 pode afetar especificamente a sua operação.
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