Justiça gratuita: STF define renda de R$ 5 mil como novo critério
08/09/2026 15:303 min de leituraAtualizado há 13 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
O Supremo Tribunal Federal mudou as regras para concessão da Justiça gratuita, benefício que dispensa a pessoa de pagar custas, honorários e outras despesas de um processo judicial. Pela nova decisão, quem ganha até R$ 5 mil por mês passa a ter direito automático (presunção) de ser considerado sem condições financeiras para arcar com esses custos, sem precisar provar isso logo de início. Se você é empresário e lida com processos judiciais, especialmente trabalhistas, essa mudança merece atenção, porque pode influenciar diretamente quantos pedidos de gratuidade seus ex-funcionários ou fornecedores vão apresentar contra sua empresa.
O que muda na prática
Até agora, a Justiça do Trabalho usava como referência 40% do teto do INSS para conceder a gratuidade automaticamente. O STF considerou esse critério inconstitucional e substituiu por um valor fixo: R$ 5 mil. Quem recebe até esse valor não precisa comprovar de cara que não tem dinheiro para pagar o processo, o juiz já parte do princípio de que essa pessoa não tem condições. Já quem ganha mais que isso também pode pedir o benefício, mas terá que apresentar provas concretas da sua situação financeira, como renda declarada e outros documentos que o juiz pedir.
Importante: mesmo para quem ganha até R$ 5 mil, a regra não é uma garantia absoluta. Se o juiz perceber que a pessoa tem patrimônio ou renda familiar que não combina com a alegação de dificuldade financeira, pode negar o pedido de gratuidade mesmo assim.
Regra antiga
- Referência: 40% do teto do INSS
- Aplicava-se só à Justiça do Trabalho
- Concessão automática pelo valor de referência
Regra nova (STF)
- Referência: R$ 5 mil de renda mensal
- Vale para todo o Judiciário, exceto Juizados Especiais
- Acima de R$ 5 mil, é preciso comprovar a necessidade
Quem é afetado
A decisão vale para todo o Poder Judiciário, não apenas para a Justiça do Trabalho. Isso significa que a regra pode aparecer em ações cíveis, disputas comerciais e outros tipos de processo em que sua empresa esteja envolvida, seja como autora, seja como ré. A única exceção são os Juizados Especiais, que têm regras próprias de gratuidade e continuam funcionando como antes. Pessoas atendidas pela Defensoria Pública também foram incluídas na presunção de insuficiência de recursos.
Para empresários que enfrentam processos trabalhistas, o efeito prático é direto: trabalhadores com renda de até R$ 5 mil, que representam a maior parte da força de trabalho no Brasil, vão poder pedir a gratuidade sem precisar apresentar provas logo no início da ação. Isso pode significar mais processos sem custas adiantadas contra a empresa, exigindo atenção redobrada na estratégia de defesa e no controle de custos com o contencioso.
Prazos e a quem a regra se aplica
A nova regra só vale para processos protocolados a partir da data de publicação da ata do julgamento no STF. Ou seja, ações que já estavam em andamento antes dessa data continuam seguindo as regras anteriores, não há aplicação automática retroativa. Isso é importante para quem já está lidando com processos judiciais: vale a pena verificar com seu advogado ou contador se a ação foi aberta antes ou depois dessa data, para saber qual critério será usado.
Outro ponto de atenção é que o valor de R$ 5 mil não é fixo para sempre. Ele deve acompanhar as futuras atualizações da tabela do Imposto de Renda. Se essa tabela não for reajustada em determinado ano, o valor será corrigido pelo IPCA, o índice oficial de inflação. Ou seja, é esperado que esse teto de renda mude com o tempo, e vale acompanhar essas atualizações para entender o impacto nos seus processos futuros.
Na prática, para o seu negócio, o recado é: reforce o acompanhamento jurídico dos processos em andamento, principalmente na área trabalhista, e converse com seu advogado sobre como essa mudança pode afetar a estratégia de negociação e os custos previstos em ações judiciais. Antecipar esse cenário ajuda a evitar surpresas no fluxo de caixa relacionado a despesas processuais.
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