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Moratória da Soja: STF valida acordo, mas Abiove descarta retomada

12/08/2026 20:053 min de leituraAtualizado há 21 dias

Fonte: Forbes Brasil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira que a Moratória da Soja, acordo voluntário que impedia a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia após 2008, é legal. Mas a mesma decisão trouxe uma segunda camada, igualmente relevante para quem opera no agronegócio: os ministros também consideraram constitucionais as leis de Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas que participaram do pacto. Na prática, o tribunal validou os dois lados da disputa.

Apesar de o STF ter dado aval jurídico à Moratória, o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, André Nassar, foi claro: o acordo não vai voltar como era antes. Segundo ele, qualquer iniciativa do setor precisa respeitar a legislação estadual, e um novo modelo, se vier, terá que ser desenhado sem confronto direto com essas leis.

O que estava em jogo

A Moratória da Soja funcionava como um compromisso entre tradings e processadoras: essas empresas se comprometiam a não comprar soja de áreas desmatadas no bioma amazônico depois de 2008. O acordo, em vigor por quase duas décadas, foi apontado por ambientalistas como um fator relevante para reduzir o ritmo de desmatamento na região.

O problema surgiu quando estados como Mato Grosso, maior produtor de soja do país, aprovaram leis retirando benefícios fiscais de empresas que aderissem ao pacto. A lógica por trás dessas leis é que a Moratória restringiria a liberdade comercial de produtores rurais, penalizando quem produz dentro da legalidade em áreas que poderiam ser exploradas conforme a legislação ambiental vigente.

Diante da pressão fiscal criada por essas leis estaduais, tradings decidiram abandonar o acordo ainda no final do ano passado, antes mesmo do julgamento do STF. Essa decisão gerou críticas de organizações ambientais, que veem no fim da Moratória um risco de aceleração do desmatamento na Amazônia.

O que isso significa para o seu negócio

Se sua empresa atua na cadeia da soja, seja como produtor, trading ou processadora, o cenário agora é de convivência entre duas normas que, na prática, se contradizem. O acordo voluntário é legal, mas os estados também podem legalmente punir fiscalmente quem participa dele. Isso significa que a decisão de aderir ou não a compromissos socioambientais desse tipo volta a ser uma escolha estritamente comercial e estratégica, sem respaldo de neutralidade fiscal garantida.

Para empresas que exportam soja ou derivados, especialmente para mercados europeus e outros que exigem rastreabilidade ambiental, a ausência de um mecanismo como a Moratória pode gerar exigências adicionais de comprovação individual, elevando custos de compliance junto a compradores internacionais mais exigentes.

Como se preparar

Empresas do setor devem acompanhar de perto se estados como Mato Grosso e Rondônia farão ajustes em suas legislações fiscais em resposta à decisão do STF, e se a Abiove ou outras entidades do setor vão propor um novo modelo de acordo socioambiental compatível com as leis estaduais. Até que isso se defina, o cenário é de instabilidade regulatória, e quem exporta ou compra soja de origem amazônica deve reforçar seus próprios controles de rastreabilidade, independentemente da existência de um pacto setorial.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.