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ISS fora do PIS e da Cofins: empresas ganham mais na Justiça, mas falta o STF

06/08/2026 10:004 min de leituraAtualizado há 27 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa presta serviços e recolhe PIS e Cofins, vale ficar de olho em uma discussão tributária que pode reduzir sua carga de impostos. Trata-se da tese que defende a exclusão do ISS da base de cálculo dessas duas contribuições federais. O argumento é simples: o valor do ISS não fica com a empresa, é apenas repassado ao município, então não deveria ser tratado como parte do faturamento tributável. Essa mesma lógica já foi usada e aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do ICMS, na chamada "tese do século", e agora se espera um desfecho parecido para o ISS.

A boa notícia para quem já entrou na Justiça é que os Tribunais Regionais Federais (TRFs), a segunda instância da Justiça Federal, vêm decidindo favoravelmente às empresas com bastante frequência. Levantamentos recentes mostram que cerca de 79% das decisões de segunda instância reconhecem o direito de excluir o ISS da base do PIS e da Cofins. Ou seja, na prática, boa parte dos juízes já entende que esse imposto municipal não é receita da empresa e, portanto, não deveria ser tributado como se fosse.

O que muda para o seu negócio

Se o entendimento favorável às empresas prevalecer definitivamente, prestadoras de serviços poderão pagar menos PIS e Cofins sobre suas receitas, já que uma parte do valor faturado (correspondente ao ISS) deixaria de entrar na conta. Além do alívio no dia a dia, existe a possibilidade de recuperar valores pagos a mais no passado, seja por restituição em dinheiro, seja por compensação com outros tributos. Esse é justamente o tipo de oportunidade que costuma interessar a quem busca reduzir custos fixos sem mexer na operação.

Por outro lado, é importante manter os pés no chão: o assunto ainda não está definido de forma definitiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 634, decidiu de forma contrária às empresas, entendendo que o ISS deve continuar na base de cálculo. Isso mostra que o Judiciário brasileiro ainda não fala com uma só voz sobre o tema, e quem depende só de uma vitória em segunda instância pode ver o cenário mudar caso o processo avance para outras instâncias.

Quem decide a palavra final

A resposta definitiva está nas mãos do STF, que analisa a questão no Tema 118, com repercussão geral, ou seja, a decisão vai valer para todos os processos semelhantes no país. O julgamento já foi retomado pela Corte, mas acabou suspenso antes de terminar. Chegou a ser marcado novamente para fevereiro de 2026, porém foi retirado da pauta antes mesmo da sessão acontecer. Enquanto isso, milhares de ações que discutem o tema seguem paradas, aguardando essa definição.

Um ponto que merece atenção especial é a possibilidade de o STF limitar os efeitos da decisão, prática conhecida como modulação. Em julgamentos tributários com grande impacto nos cofres públicos, é comum o Supremo restringir o direito de recuperar valores pagos apenas às empresas que já tinham processo em andamento antes da conclusão do julgamento. Se isso se confirmar no Tema 118, quem ainda não entrou com ação pode ficar de fora do direito de reaver valores recolhidos no passado, mesmo que a tese seja confirmada como válida.

Como se preparar

Diante desse cenário de indefinição, mas com sinalização positiva nos tribunais, o caminho mais seguro é não esperar passivamente pelo desfecho no STF. Empresas prestadoras de serviços devem avaliar, com o apoio do escritório de contabilidade, se faz sentido ajuizar uma ação para garantir o direito à discussão antes de uma eventual modulação restritiva. Também é importante acompanhar de perto a evolução do julgamento, já que qualquer sinalização do Supremo pode mudar rapidamente as estratégias de planejamento tributário e de recuperação de créditos.

Vale lembrar ainda que essa discussão ganha relevância adicional com a transição para a CBS, prevista para começar em 2027, dentro da reforma tributária. Entender como o ISS se comporta na base de cálculo hoje pode ajudar a planejar melhor essa mudança futura. Por isso, o recomendado é conversar com seu contador para avaliar, caso a caso, se vale a pena judicializar a questão agora ou aguardar novos desdobramentos, sempre pesando o potencial de economia tributária contra os riscos de uma decisão final desfavorável ou de uma modulação que limite o alcance da vitória.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.