Créditos de IPI, PIS e Cofins: entenda a ação no STF que pode afetar sua empresa
20/08/2026 06:324 min de leituraAtualizado há 13 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Uma nova discussão tributária chegou ao Supremo Tribunal Federal e pode afetar diretamente o custo de produção de muitas empresas. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação questionando uma regra da Lei Complementar nº 224/2025 que impede o aproveitamento de créditos de IPI, PIS e Cofins mesmo quando o tributo já foi efetivamente pago em uma etapa anterior da cadeia produtiva. Se você compra insumos ou produtos que antes tinham isenção ou alíquota zero e agora passaram a ser tributados por causa dessa lei, o assunto merece sua atenção.
O que muda
A LC 224/2025 reduziu diversos benefícios e incentivos tributários federais, incluindo IPI, PIS e Cofins. Na prática, ela substituiu certas isenções ou alíquotas zero por uma cobrança equivalente a 10% da alíquota normal desses tributos. Até aí, seria apenas um aumento de carga tributária. O problema, segundo a CNI, está em um trecho específico da lei que impede a empresa que compra esse produto de usar o valor pago como crédito na etapa seguinte da cadeia.
Isso cria uma situação inédita: antes, quando a operação era isenta, não havia tributo cobrado, então fazia sentido não haver crédito a aproveitar. Agora, com a reoneração, o fornecedor passa a recolher o tributo normalmente, mas a empresa que compra continua impedida de usar esse valor como crédito. Para a CNI, isso gera uma cobrança em cascata, o que contraria o princípio da não cumulatividade, previsto na Constituição para tributos como o IPI, o PIS e a Cofins.
Quem é afetado
O impacto tende a ser maior para indústrias que compram matérias-primas e insumos sujeitos a essa nova tributação, além de empresas inseridas em cadeias produtivas longas, com várias etapas de compra e venda até chegar ao produto final. Negócios que trabalham com grandes volumes de aquisição ou margens de lucro mais apertadas sentem esse efeito de forma mais direta, já que o custo extra por não conseguir usar o crédito pode corroer o resultado financeiro da operação.
As áreas fiscal e financeira das empresas também precisam ficar atentas, pois será necessário revisar como a reoneração está sendo tratada na apuração dos tributos e verificar se os fornecedores estão realmente recolhendo o valor devido, já que isso influencia diretamente o cálculo do impacto no custo final.
Identifique quais produtos ou insumos que você compra tiveram isenção ou alíquota zero substituídas por tributação pela LC 224/2025.
Verifique se o tributo está sendo efetivamente pago na etapa anterior da cadeia, já que isso é a base do questionamento da CNI.
Mensure quanto esse custo adicional representa nas suas aquisições e no preço final dos seus produtos ou serviços.
Fique de olho na evolução da ADI 8002 antes de tomar decisões baseadas apenas na expectativa de uma decisão favorável.
Prazos e situação atual
A ação, chamada de ADI 8002, foi protocolada pela CNI em 30 de julho de 2026 e está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. O pedido é para que o STF declare inconstitucional a parte da lei que proíbe o aproveitamento desses créditos. Por enquanto, trata-se apenas de uma discussão em andamento: não existe decisão definitiva do STF garantindo esse direito às empresas. Isso significa que você não pode simplesmente passar a se creditar desses valores com base apenas na existência da ação judicial, sob risco de autuação.
Como se preparar
O caminho mais seguro é fazer uma análise interna antes de qualquer decisão. Isso envolve revisar quais operações passaram de isentas para tributadas por causa da nova lei, confirmar se o tributo está sendo recolhido pelo fornecedor e avaliar como sua empresa está tratando esses créditos atualmente. Esse levantamento ajuda a dimensionar o real impacto financeiro em diferentes cenários, o que é importante tanto para o cumprimento das obrigações fiscais quanto para decisões de precificação e negociação de contratos.
Vale lembrar que o efeito dessa discussão vai além do compliance tributário. Uma empresa que olha apenas para a alíquota aplicada em cada operação pode não perceber o impacto completo da mudança. É preciso olhar também para o tratamento do crédito, o custo real da compra e a tributação da etapa seguinte da cadeia. Por isso, revisar essas operações pode ser decisivo não só para evitar problemas com o Fisco, mas também para proteger margens e reavaliar preços e contratos diante desse novo cenário tributário.
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