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STF forma maioria a favor de IRPJ e CSLL sobre lucros no exterior

28/08/2026 11:304 min de leituraAtualizado há 3 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

O Supremo Tribunal Federal está perto de definir uma questão que pode afetar diretamente empresas brasileiras com filiais, controladas ou coligadas fora do país. A maioria dos ministros já se posicionou a favor da cobrança de IRPJ e CSLL sobre os lucros obtidos por essas empresas no exterior, mesmo quando existem acordos internacionais para evitar a bitributação. Falta apenas um voto para o julgamento ser encerrado.

O que está em discussão

O caso julgado envolve a mineradora Vale e a tributação de resultados de empresas ligadas a ela na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo. Na prática, a discussão é sobre se o governo brasileiro pode cobrar IRPJ e CSLL sobre o lucro que uma controlada ou coligada no exterior gera, mesmo quando o Brasil tem tratado internacional com aquele país para evitar que a mesma renda seja tributada duas vezes.

Até o momento, seis ministros entendem que a cobrança é constitucional: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Para essa corrente, o lucro pertence à empresa brasileira, e por isso a tributação recai sobre a companhia nacional, não havendo conflito direto com os tratados internacionais. Já o relator, ministro André Mendonça, votou contra a cobrança, acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Os dois entendem que ignorar as regras dos tratados internacionais pode prejudicar empresas que organizaram suas operações confiando na legislação e na interpretação vigentes até então.

O ministro Dias Toffoli também votou contra a incidência dos tributos, mas fez uma ressalva importante: para ele, os tratados internacionais devem prevalecer sobre a lei interna, só que essa proteção não vale para a controlada localizada nas Bermudas, já que o Brasil não tem acordo desse tipo com aquele território.

Por que isso importa para empresas e para o governo

Embora o processo não tenha efeito de repercussão geral (ou seja, não vale automaticamente para todas as empresas do país), o julgamento é acompanhado de perto pelo governo, porque pode se tornar uma referência para casos parecidos envolvendo lucros de empresas brasileiras no exterior. Segundo dados citados no processo, uma decisão contrária ao governo poderia representar um risco fiscal significativo aos cofres públicos.

Valores em jogo no julgamento
R$ 22 bilhõesrisco fiscal estimadovalor citado na LDO 2026 em caso de decisão desfavorável ao governo.
R$ 32 bilhõespossível recuperação pela Valevalor parcelado pela empresa que poderia ser reavido, dependendo da tese final.

Vale destacar que essas estimativas dizem respeito especificamente ao caso da Vale e podem mudar conforme a redação final da tese que o STF adotar. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 não trouxe uma nova estimativa de perdas sobre o tema, o que sugere que ainda há incerteza sobre o tamanho real do impacto nas contas públicas.

A própria Vale tentou, dias antes da votação, argumentar que a discussão sobre os tratados internacionais deveria ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, e não pelo STF, citando uma decisão recente do STJ favorável aos contribuintes em caso semelhante. A empresa também apresentou um parecer de um ex-ministro do STF defendendo que uma lei comum não pode se sobrepor a um tratado internacional em vigor. A companhia informou que só vai se posicionar publicamente depois que a votação terminar.

O que isso significa na prática para quem tem operação no exterior

Para empresários e gestores com estruturas societárias fora do Brasil, principalmente em países com os quais o Brasil mantém acordos para evitar a bitributação, o desfecho desse julgamento pode influenciar diretamente o planejamento tributário. Se a posição majoritária se confirmar, a tendência é de maior segurança para o Fisco cobrar IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas e coligadas no exterior, independentemente da existência de tratados. Já a distinção feita por Toffoli sobre países sem acordo bilateral, como as Bermudas, mostra que o local onde a empresa estrangeira está sediada pode fazer diferença concreta no resultado tributário.

Como o julgamento ainda não foi concluído, o cenário pode mudar até o fechamento da votação. Por isso, empresas com esse tipo de estrutura internacional devem acompanhar de perto o desfecho e, assim que a tese for definida, avaliar com seu contador ou assessoria tributária se há necessidade de revisar a forma como vêm apurando e declarando esses tributos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.