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STF julga ICMS e Funrural em setembro: veja o que pode mudar

31/08/2026 16:003 min de leituraAtualizado há 2 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

O Supremo Tribunal Federal colocou na pauta do dia 2 de setembro dois julgamentos que podem mexer diretamente no bolso de empresas e produtores rurais. Um deles discute se créditos presumidos de ICMS entram na conta do PIS e da Cofins. O outro trata da responsabilidade de quem compra produção rural pelo recolhimento do Funrural. Juntos, os dois casos envolvem valores bilionários e podem definir regras que valem para muitos negócios que hoje disputam esse tema na Justiça.

O que está em jogo no caso do ICMS

O primeiro processo discute se os créditos presumidos de ICMS, benefícios fiscais concedidos por estados e pelo Distrito Federal, devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. Para as empresas, esse crédito funciona como um incentivo dado pelo estado, e não como receita ou faturamento propriamente dito. Por isso, o argumento das empresas é que esse valor não deveria ser tributado pela União. Já o governo federal defende o contrário: que esses créditos podem, sim, compor a base de cálculo das contribuições.

Essa é uma discussão que se arrasta há anos e afeta diretamente empresas que recebem incentivos fiscais estaduais como forma de atrair investimentos ou manter operações em determinados estados. Se o STF decidir a favor da União, o impacto nos cofres públicos favoreceria a Receita, mas geraria mais custo tributário para quem usa esse tipo de benefício. Se a decisão for favorável aos contribuintes, empresas podem ter direito a rever cobranças e, em alguns casos, buscar recuperação de valores pagos indevidamente.

Funrural: quem pode ser responsabilizado

O segundo julgamento trata da chamada sub-rogação do Funrural, mecanismo que transfere ao comprador da produção rural a responsabilidade de recolher a contribuição previdenciária que seria devida pelo produtor rural pessoa física. Na prática, isso significa que empresas que compram diretamente de produtores rurais podem ser cobradas pelo recolhimento dessa contribuição, mesmo não sendo elas as responsáveis originais pelo pagamento.

Esse processo já teve o mérito julgado, com uma maioria de 6 votos a 5 favorável à validade da contribuição ao Funrural. Mas essa conclusão ainda não foi formalizada em sessão presencial, e o ponto específico da sub-rogação continua em discussão. Ou seja, mesmo com uma tendência de decisão já indicada, ainda não há um desfecho definitivo sobre quem, exatamente, deve responder pelo recolhimento nessas operações.

Valores em disputa nos dois julgamentos
R$ 16,5 bilhõescréditos de ICMSimpacto estimado em cinco anos caso a União perca a disputa sobre PIS e Cofins.
R$ 17,2 bilhõessub-rogação do Funruralimpacto estimado em cinco anos caso o resultado seja desfavorável ao governo.

Esses números fazem parte das estimativas fiscais usadas no planejamento orçamentário do governo, incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Eles ajudam a entender por que esses julgamentos ganham tanta atenção: não se trata apenas de uma discussão jurídica entre empresas e Fisco, mas de valores que também influenciam as contas públicas.

O que fazer agora

Vale lembrar que a inclusão desses processos na pauta de setembro não garante que eles serão concluídos nessa data. Julgamentos no STF podem ser adiados ou ter a análise interrompida, retomando em outro momento. Por isso, o mais importante é acompanhar o desenrolar dos dois casos com atenção, principalmente se sua empresa se encaixa em algum desses cenários.

Se você é produtor rural, comprador de produção rural ou uma empresa que utiliza créditos presumidos de ICMS como parte de incentivos fiscais estaduais, esses julgamentos merecem atenção redobrada. As decisões do STF podem confirmar cobranças já feitas, abrir caminho para questionamentos judiciais ou até gerar oportunidades de recuperação de valores pagos no passado, dependendo do resultado. Conversar com o time de contabilidade e verificar como sua operação pode ser impactada é o caminho mais seguro para não ser pego de surpresa quando esses processos finalmente forem concluídos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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