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IPI, PIS e Cofins: CNI contesta no STF cobrança cumulativa sem direito a crédito

07/08/2026 11:383 min de leituraAtualizado há 24 dias

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um questionamento sobre a Lei Complementar 224/2025, norma que retirou uma série de isenções e alíquotas zero de IPI, PIS e Cofins ao longo da cadeia produtiva. A entidade protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, e o caso já está nas mãos da ministra Cármen Lúcia. Para quem tem empresa na indústria ou compra insumos de fornecedores atingidos pela lei, entender essa discussão é importante porque ela pode mexer diretamente no custo dos produtos e na forma de calcular impostos nos próximos meses.

O que motivou a ação

A LC 224/2025 foi criada para ajudar a equilibrar as contas da União, eliminando benefícios fiscais que antes desoneravam certos elos da cadeia produtiva. Com a mudança, fornecedores que antes não pagavam esses tributos passaram a recolher 10% da alíquota padrão. Até aí, seria apenas uma reoneração como outras já vistas no país. O problema, segundo a CNI, está no detalhe seguinte: a mesma lei impede que o comprador desse insumo aproveite como crédito o valor pago pelo fornecedor.

Na prática, isso gera uma cobrança em cascata. A empresa que compra o insumo já paga o tributo embutido no preço cobrado pelo fornecedor e, na sequência, ainda recolhe o imposto integral sobre sua própria operação, sem poder abater nada do que já foi pago antes. É tributo incidindo sobre tributo, o que fere a lógica de não cumulatividade que rege o IPI, o PIS e a Cofins desde sempre.

A CNI argumenta que as isenções que existiam antes nesses elos intermediários da cadeia não eram um "presente" do governo nem uma renúncia definitiva de arrecadação. Eram, na verdade, um adiamento da cobrança, que acontecia mais à frente na cadeia produtiva. Ao tirar essa isenção e, ao mesmo tempo, bloquear o crédito, a lei teria criado uma carga tributária nova, sem previsão constitucional para isso, o que violaria os artigos 153 e 195 da Constituição Federal.

Quem sente o impacto no dia a dia

O efeito prático recai sobre empresas que compram insumos de fornecedores atingidos pela reoneração, especialmente na indústria. Sem o direito de aproveitar o crédito, o custo de produção sobe, e essa conta tende a ser repassada ao preço final do produto. A CNI chama atenção justamente para esse ponto na ação: o risco de encarecimento de produtos e de perda de competitividade para o setor industrial, além do acúmulo de discussões administrativas e judiciais enquanto a situação não se resolve.

Vale destacar que, mesmo com a ação protocolada, a LC 224/2025 continua valendo normalmente. Não há liminar concedida até o momento, então as empresas seguem obrigadas a calcular e recolher IPI, PIS e Cofins pelas regras atuais, sem poder aproveitar os créditos que a CNI considera indevidamente bloqueados. Ou seja, na prática nada muda hoje: a mudança só ocorreria se o STF decidir suspender a norma.

Como se preparar

Diante desse cenário de incerteza, o caminho mais seguro é acompanhar de perto os próximos passos da ADI no STF, já que uma decisão de mérito, seja para suspender a lei, seja para mantê-la, pode alterar de forma relevante a apuração de créditos tributários da sua empresa. Isso é ainda mais sensível porque esse período coincide com a fase de transição da Reforma Tributária, quando os sistemas fiscais das empresas já estão passando por ajustes importantes.

Recomenda-se que empresários e gestores conversem com sua assessoria contábil e jurídica para entender se a empresa está entre as afetadas pela LC 224/2025 e, se for o caso, avaliar se vale a pena buscar medidas judiciais próprias para resguardar o direito ao crédito enquanto o STF não decide. Manter o controle rigoroso da apuração de IPI, PIS e Cofins nesse período evita surpresas e facilita eventuais ajustes retroativos, caso a Corte decida em favor da CNI.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.