NR-1 saúde mental: STF suspende multas, mas obrigação continua
20/08/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 13 dias
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a suspensão por 90 dias da aplicação de multas e sanções administrativas relacionadas às novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da saúde mental no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte e representa um alívio pontual, mas não isenta as empresas de cumprir a norma.
Na prática, isso significa que, mesmo com a suspensão, sua empresa continua obrigada a identificar e tratar os chamados riscos psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O que muda é apenas a cobrança: por enquanto, não haverá aplicação de multas enquanto os critérios da norma são discutidos e ajustados.
O que muda
A liminar do ministro André Mendonça, agora referendada pelo plenário, bloqueia temporariamente a aplicação de penalidades administrativas ligadas aos trechos da NR-1 que tratam de saúde mental. Isso vale tanto para autuações futuras quanto para multas já aplicadas com base nesses pontos específicos da norma, que ficam sobrestadas enquanto durar a negociação. Ainda assim, cada caso de sanção anterior precisa ser avaliado individualmente, conforme as características da autuação.
Os riscos psicossociais previstos na norma incluem situações como cobrança excessiva, assédio, conflitos internos, falta de suporte à equipe e problemas na organização das tarefas. São fatores que, segundo a metodologia de gestão de riscos adotada pela empresa, podem afetar diretamente o bem-estar psicológico dos trabalhadores.
Quem é afetado
A medida atinge todas as empresas obrigadas a cumprir a NR-1, ou seja, praticamente todo o universo empresarial sujeito às normas de segurança e saúde no trabalho. Se você já iniciou o mapeamento de riscos psicossociais na sua empresa, não há motivo para interromper o processo: a obrigação de identificar, diagnosticar e mitigar esses riscos permanece totalmente vigente, apenas sem o risco imediato de multa.
O que fica suspenso
- Aplicação de novas multas sobre saúde mental na NR-1
- Sanções administrativas já aplicadas sobre o tema, caso a caso
- Cobrança imediata enquanto durar a negociação no STF
O que continua valendo
- Obrigação de mapear riscos psicossociais
- Diagnóstico e mitigação dentro do GRO
- Necessidade de manter documentação organizada
Prazos e como se preparar
O prazo de 90 dias definido pelo STF não deve ser interpretado como uma pausa na adequação à norma. Pelo contrário: é uma janela estratégica para sua empresa organizar documentos, revisar processos internos e acompanhar de perto as discussões que vão acontecer no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), espaço criado pelo STF para debater o impasse entre governo e setor produtivo e definir critérios técnicos mais claros para fiscalização.
Empresas que interromperem os trabalhos de adequação correm o risco de ficar despreparadas quando o tema voltar à análise do relator, ao final do prazo. Como a conciliação pode resultar em novos critérios de fiscalização, manter o mapeamento de riscos psicossociais atualizado evita retrabalho e reduz a exposição a autuações futuras, quando as regras de aplicação da norma forem finalmente consolidadas.
Na prática, o recado para gestores é claro: aproveite esse período para colocar a casa em ordem. Revise a política de gestão de riscos da sua empresa, documente as ações já tomadas em relação à saúde mental dos funcionários e fique atento aos desdobramentos da conciliação no STF, já que as regras definitivas de fiscalização ainda serão definidas.
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