Pular para o conteúdo
VoltarFiscal

ISS fora do PIS/Cofins: o que empresas de serviços devem esperar do STF

06/08/2026 06:193 min de leituraAtualizado há 27 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

O Supremo Tribunal Federal está analisando uma discussão tributária que pode impactar diretamente o caixa de empresas prestadoras de serviços: a possibilidade de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento, conhecido como Tema 118, ainda não tem data definida para conclusão, mas já é possível identificar divergências entre os ministros, o que torna o desfecho incerto tanto no mérito quanto, principalmente, nos efeitos práticos que a decisão pode gerar para quem já recolhe essas contribuições.

Na prática, a controvérsia gira em torno de uma pergunta simples: o valor do ISS que sua empresa recolhe pode ser considerado receita própria para fins de cálculo do PIS e da Cofins? Os contribuintes defendem que não, porque esse dinheiro não fica com a empresa: ele apenas passa pelo caixa antes de ser repassado ao município. Se prevalecer esse entendimento, empresas de serviços poderiam pagar menos PIS e Cofins, já que a base de cálculo diminuiria.

O que está em jogo

O argumento central dos contribuintes é o mesmo que já foi usado, com sucesso, em uma discussão parecida envolvendo o ICMS: o chamado Tema 69, julgado anteriormente pelo STF. Na época, a Corte decidiu que o ICMS não deveria compor a base do PIS e da Cofins, justamente porque esse imposto não representa um ganho definitivo para a empresa, mas um valor que será repassado ao Estado. A lógica aplicada ao ISS é semelhante: se o dinheiro não fica com o negócio, não deveria ser tratado como faturamento para fins de tributação federal.

Apesar da semelhança entre os casos, isso não garante que o resultado será automaticamente favorável aos contribuintes no Tema 118. O julgamento segue em aberto, com posições diferentes entre os ministros, o que significa que empresários e contadores ainda não têm uma resposta definitiva para planejar com segurança as próximas etapas fiscais.

Por que a modulação de efeitos importa tanto quanto o resultado

Aqui está o ponto mais sensível para o seu negócio: mesmo que o STF decida a favor dos contribuintes, isso não significa que todas as empresas vão automaticamente recuperar valores pagos no passado. É comum que o Supremo, em decisões tributárias de grande impacto financeiro para os cofres públicos, limite os efeitos da decisão a partir de um marco temporal, prática chamada de modulação de efeitos.

Foi exatamente isso que aconteceu no Tema 69, sobre o ICMS. Ainda que o entendimento tenha sido favorável aos contribuintes, o STF só garantiu proteção plena para quem já tinha ação judicial ou pedido administrativo protocolado antes de uma data específica definida pela Corte. Quem não havia se antecipado ficou de fora dos benefícios retroativos.

Diante desse precedente, existe a possibilidade real de que o Tema 118 siga o mesmo caminho. Ou seja: mesmo que a tese sobre o ISS seja aceita, o benefício financeiro pode não alcançar automaticamente todas as empresas, e sim apenas aquelas que já tiverem tomado alguma medida formal antes do julgamento ser concluído.

Como se preparar

Enquanto o julgamento não termina, ainda existe espaço para que empresas prestadoras de serviços avaliem, junto ao seu contador ou assessoria jurídica, se vale a pena adotar medidas preventivas, como o protocolo de ações ou pedidos administrativos, justamente para se posicionar antes de um eventual marco de modulação. Essa decisão deve levar em conta o porte da empresa, o volume de PIS e Cofins recolhido e o custo de eventuais medidas judiciais.

Na GL Inteligência Contábil, recomendamos acompanhar de perto a evolução do Tema 118 e, principalmente, discutir com sua equipe contábil se faz sentido se antecipar. Mais do que esperar pelo resultado final, o momento de agir, se for o caso, pode ser decisivo para garantir que sua empresa não fique de fora de um benefício conquistado depois de anos de discussão judicial.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.