O STJ decidiu que sociedades de advocacia optantes pelo Simples Nacional devem incluir os honorários de sucumbência na base de cálculo do ISS, reforçando que toda receita ligada à atividade do escritório entra na conta do regime simplificado.
O STJ definiu que a 1ª Seção do tribunal vai julgar os conflitos federativos envolvendo IBS e CBS, criando uma nova classe processual para essas disputas, mas ainda restam dúvidas sobre a competência para ações movidas por empresas.
O STJ decidiu que escritórios de advocacia optantes pelo Simples Nacional precisam incluir os honorários de sucumbência na base de cálculo do ISS, por entender que esses valores integram a receita bruta da atividade.
O STJ confirmou que comerciantes varejistas de combustíveis, como postos, não podem aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre essas compras, mesmo após mudanças legais recentes. Quem tem PER/COMP pendente com esses créditos deve revisar a situação.
A PGFN vai parar de recorrer e vai desistir de ações judiciais que discutem a cobrança simultânea de multa de ofício e multa isolada sobre IRPJ e CSLL, alinhando-se ao entendimento do STJ e reduzindo litígios para empresas autuadas.
O CARF decidiu que benefícios de ICMS como isenção e redução de base de cálculo podem ser tratados como subvenção para investimento, permitindo excluí-los da base do IRPJ e da CSLL, mesmo sem termo de acordo individual com o estado.
A PGFN vai parar de recorrer e desistirá de processos em andamento sobre a cobrança conjunta de multa isolada e multa de ofício em casos de IRPJ e CSLL, seguindo entendimento consolidado no STJ favorável às empresas.
O Carf decidiu que benefícios de ICMS de caráter geral, como isenção, redução de base de cálculo e diferimento, não são subvenções para investimento e devem entrar na base do IRPJ e da CSLL, uma sinalização de fiscalização mais rigorosa sobre incentivos estaduais.
O STF decidiu que a discussão sobre incidência de contribuição previdenciária e RAT sobre faltas abonadas por atestado médico é matéria infraconstitucional, mantendo o entendimento de que esses valores integram a base de cálculo das contribuições sociais.
O STF vai julgar se produtos intermediários usados na indústria dão direito a créditos de ICMS mesmo sem se incorporar ao produto final, decisão que pode mudar a apuração tributária de empresas industriais em todo o país.
O STJ decidiu que o adicional da Cofins-Importação deve ser pago mesmo quando a alíquota normal do tributo é zero, encerrando divergências entre as turmas do tribunal e trazendo mais segurança para quem importa produtos químicos, farmacêuticos e itens para uso médico e odontológico.
O STF vai julgar o Tema 1.465, que pode redefinir as regras para empresas aproveitarem créditos de ICMS sobre produtos intermediários usados na produção, com efeitos diretos sobre custos e carga tributária.